1961/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
PRIMEIRA RECLAMADA nos autos do processo supra, que se
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afixado no lugar de costume.
encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da
seguinte determinação:
DADO E PASSADO nesta cidade de PRESIDENTE FIGUEIREDOAM, em 20 de abril de 2016. Eu,_________________________,
Ante o exposto e tudo o que dos autos conste, julgo TOTALMENTE
PAULO EUPRÉPRIO BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A) DE
PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista
SECRETARIA, subscrevi.
ajuizada por JOÃO ELSON DA SILVA BRAGA em face de BRASIL
Juiz(a):
NORTE EMPREENDIMENTOS LTDA-ME e UNIÃO FEDERAL -
JOICILENE JERÔNIMO PORTELA FREIRE
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA
Juíza Titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo
YANOMAMI, para o fim de:
Notificação
Notificação
1. Condenar a primeira reclamada BRASIL NORTE
EMPREENDIMENTO LTDA - ME: a) pagar ao (à) reclamante a
quantia de R$ 16.573,19 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e
três reais e dezenove centavos), relativa às verbas rescisórias e
contratuais descritas na fundamentação; b) recolher à Previdência
Social a quantia de R$ 674,22 (seiscentos e setenta e quatro reais
e vinte e dois centavos), a título de contribuições sociais devidas
Processo Nº RTOrd-0000875-75.2015.5.11.0401
FRANCIMAR DENO DA SILVA
CONSTRUTORA OS INCRIVEIS, N/P
DO SR. MARCOS ANTÔNIO DE
MELO VIEIRA
RÉU
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA
ISABEL DO RIO NEGRO
ADVOGADO
SUELY DIANA AMBROZIO DE
OLIVEIRA LOBO(OAB: 4859/AM)
AUTOR
RÉU
sobre os direitos apurados (cotas do empregado e empregador),
conforme descrito na planilha de cálculos que acompanha a inicial;
c) a devolver a CTPS do autor que se encontra na sua posse, com
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
as devidas anotações, no prazo de 8 (oito) dias, a contar do trânsito
MM. 1ª Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo
em julgado da presente decisão, sob pena de pagamento de multa
pecuniária diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais) até o limite
de R$ 1.500,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas,
NOTIFICAÇÃO A ADVOGADA DA SEGUNDA RECLAMADA 2. Reconhecer a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada
Processo PJe-JT
UNIÃO FEDERAL - DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA
YANOMAMI em relação às verbas trabalhistas e previdenciárias ora
deferidas.
PROCESSO: 0000875-75.2015.5.11.0401 - AÇÃO TRABALHISTA Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte do
RITO ORDINÁRIO (985)
presente dispositivo, para todos os fins que se fizerem necessários.
RECLAMANTE: FRANCIMAR DENO DA SILVA
O valor da condenação encontra-se atualizado até 31/10/2015,
RECLAMADA: CONSTRUTORA OS INCRIVEIS, N/P DO SR.
sendo a partir daí devida a aplicação da correção monetária pelos
MARCOS ANTÔNIO DE MELO VIEIRA e outros
índices do IPCA-E e a incidência dos juros de mora, no importe de
Advogado(s) do reclamado: SUELY DIANA AMBROZIO DE
1º ao mês, incidente sobre o principal corrigido.
OLIVEIRA LOBO
Custa pela reclamada e subsidiariamente pela litisconsorte,
calculadas sobre o valor líquida da condenação (R$ 16.573,19), na
quantia de R$ 331,46, do que fica ciente para o recolhimento.
Fica V.Sa. notificado(a) para tomar ciência da SENTENÇA
Ciente o (a) reclamante.
prolatada nos autos supramencionados, conforme ID nº f712155.
Intimem-se as reclamadas, sendo a UNIÃO FEDERAL - DISTRITO
SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA YANOMAMI por intermédio da
Advocacia Geral da União - Procuradoria da União no Estado do
SUMÁRIO
Amazonas, mediante a remessa dos autos.
E, para constar, foi lavrado o presente termo. JJPF.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e
passado do presente EDITAL, que será publicado no DEJT e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94827
Gabinete da Presidência
Edital
Gabinete da Vice Presidencia
Decisão Monocrática
1ª Turma
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