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TRT11 21/09/2016 -Fl. 141 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 21/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

2069/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016

Sessão presidida pela Excelentíssima Desembargadora do

141

PODER JUDICIÁRIO

Trabalho RUTH BARBOSA SAMPAIO.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Representante do MPT: Excelentíssimo Senhor ANTÔNIO
PEREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR, Procurador do Trabalho da

PROCESSO nº 0001101-95.2015.5.11.0008 (RO)

PRT da 11ª Região.

RECORRENTE: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRONICA DA
AMAZONIA LTDA, MARIA SUELY TEIXEIRA DE AZEVEDO
RECORRIDO: MARIA SUELY TEIXEIRA DE AZEVEDO,
SALCOMP INDUSTRIAL ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
RELATOR: ADILSON MACIEL DANTAS

ISTO POSTO

RECURSO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS
ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da SEGUNDA

MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESENÇA

TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por

DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO DANO.Verificados

unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário, rejeitar as

os elementos autorizadores da reparação civil por danos morais e

preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento, a fim de

materiais: dano propriamente dito, nexo causal e culpa,

manter inalterada a decisão de 1º grau, conforme a fundamentação.

perfeitamente cabíveis as indenizações reparadoras. Recurso
conhecido improvido.

Sala de Sessões da 2ª Turma. Manaus, 19 de setembro de 2016.

RECURSOS DA RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO QUANTUM.
Tendo-se em conta o reconhecimento da doença ocupacional, as
condições das partes envolvidas no litígio; o caráter punitivo-

SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS

pedagógico da indenização; o percentual de redução da capacidade

Relatora

laborativa e o tempo de trabalho para a reclamada, considero

VOTOS

razoável o valor indenizatório arbitrado pelo Juízo Monocrático, a

Voto do(a) Des(a). AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA

título de indenização por danos morais e materiais. Recurso

Acompanho a Exma Relatora

conhecido e não provido.

Voto do(a) Des(a). RUTH BARBOSA SAMPAIO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recursos

Acompanho o voto da Excleentíssima Desembargadora Relatora.

Ordinários, oriundos da MM. 8ª Vara do Trabalho de Manaus, em

Acórdão
Processo Nº RO-0001101-95.2015.5.11.0008
Relator
ADILSON MACIEL DANTAS
RECORRENTE
MARIA SUELY TEIXEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
WELLYNGTON DA SILVA E
SILVA(OAB: 422/AM)
RECORRENTE
SALCOMP INDUSTRIAL
ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
SÉRGIO ARNALDO CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 2118/AM)
RECORRIDO
SALCOMP INDUSTRIAL
ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
SÉRGIO ARNALDO CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 2118/AM)
RECORRIDO
MARIA SUELY TEIXEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
WELLYNGTON DA SILVA E
SILVA(OAB: 422/AM)

que são partes, como recorrentes, MARIA SUELY TEIXEIRA DE
AZEVEDO e SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA A AMAZÔNIA
LTDA e, como recorridos, OS MESMOS.
A reclamante ajuizou reclamatória trabalhista, relatando que
trabalhou para a reclamada de 1.10.2010 a 2.2.2015, na função de
Montadora, mediante salário no valor de R$ 946,75, tendo sido
dispensada sem justa causa, quando estava em tratamento de
saúde. Informou que em virtude do labor desenvolvido na
reclamada, no qual se submetia a movimentos repetitivos, forçados
e sem descanso, adquiriu problemas nos ombros e punhos, que
ensejaram o seu afastamento do trabalho para tratamento em
diversas oportunidades, tenso sido diagnosticadas doenças como
tendinopatia, tendo supra-espinhoso, tendinopatia, tendão

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUELY TEIXEIRA DE AZEVEDO
- SALCOMP INDUSTRIAL ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA

subescapular (ombros) e tenossinovite do 4º compartimento dos
extensores, tenossinovite do tendão extensor ulnar do carpo (6º
compartimento dos extensores)(punhos).
Por todo o exposto, requereu o reconhecimento da responsabilidade
civil da reclamada pelas doenças a que fora acometida e a
condenação da mesma ao pagamento de indenização por danos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 99768

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