2584/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018
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etc). (...)".1
Ocorre que a matéria objeto da presente exceção oposta
TULIO MACEDO ROSA E SILVA
demanda instrução probatória para a adequada elucidação
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Notificação
acerca de quais razões impossibilitaram a habilitação do
exequente ao recebimento do seguro desemprego, se houve
culpa lato sensu (dolo ou culpa stricto sensu) de alguma das
partes ao criar tal óbice.
Nesse sentido, entende este juízo a inadequação desta defesa
processual como forma de insurgência ao prosseguimento
desta execução. Para tanto, deverá o excipiente proceder à
garantia deste juízo, no valor constante da planilha de cálculos
homologada, pressuposto para a oposição dos atinentes
Processo Nº RTOrd-0000044-20.2012.5.11.0017
AUTOR
ANGELA ERICA DA SILVA MAIA
ADVOGADO
KELMA SOUZA LIMA(OAB: 5470/AM)
ADVOGADO
Maria Claudia Sousa da Silva(OAB:
1082-A/AM)
RÉU
AMBIENTAL SUDESTE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA ERICA DA SILVA MAIA
embargos à execução, nos termos dos artigos 880 e 884 da
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CLT, os quais, diferentemente da exceção oposta, admitem
dilação probatória, imprescindível para o adequado deslinde
JUSTIÇA DO TRABALHO
desta lide.
Concedo o prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11ª REGIÃO
CLT, para garantia do juízo. Garantida a execução ou
penhorados os bens, inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias, para
17ª Vara do Trabalho de Manaus
oposição dos atinentes embargos à execução, em observância
ao disposto no artigo 884 da CLT.
Diante do exposto, julgo improcedente a exceção oposta.
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
TEL.: (92) 36272173 - EMAIL:
III - DISPOSITIVO
Por estes fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de
pré-executividade oposta por ANTONIO CARLOS MAIA
SANTANA - ME, porquanto a presente exceção oposta não
admite dilação probatória, imprescindível para a elucidação
PROCESSO: 0000044-20.2012.5.11.0017
dos fatos e formação do convencimento deste juízo.
Concedo o prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
para garantia do juízo. Garantida a execução ou penhorados os
bens, inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias, para oposição dos
AUTOR: ANGELA ERICA DA SILVA MAIA
atinentes embargos à execução, em observância ao disposto
no artigo 884 da CLT.
RÉU: AMBIENTAL SUDESTE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME e
Dê-se ciência às partes.
outros
Nada mais.
Fica intimado(a) a exequente, na pessoa de sua patrona - Dra.
KELMA SOUZA LIMA - OAB: AM5470 - CPF: 628.131.452-20 1 GICLIO, Wagner D. Direito processual do trabalho. 16ª ed.
para, querendo, apresentar, no prazo legal, impugnação aos
rev., ampl., atual. e adaptada. São Paulo: Saraiva, 2007. pp. 589
embargos à execução opostos pelo INSS.
- 590.
Assinatura
MANAUS, 18 de Outubro de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125461
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000164-53.2018.5.11.0017
AUTOR
FRANKLIN TEIXEIRA DA SILVA