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TRT11 12/07/2021 -Fl. 367 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 12/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

3264/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021

367

bXVHQT09, ou insira o ID padrão da sala de audiência: 813 0722

sua petição (ID aaed70d).

4690;

Instados a ser manifestarem, os executados informaram que o

4. Insira a senha de acesso padrão: 038450;

veículo NOJ-5637 foi alienado antes da sentença proferida nestes

5. Defina seu nome (ficará visível para outros participantes) e a

autos, e que os veículos NDC-4884 e PHO-781 foram alienados, em

função (reclamante, reclamada, advogado, procurador etc.);

síntese, para os executados arcarem com as despesas e

6. Toque em “Ingressar”;

empréstimos feitos junto ao banco.

7. No caso de dúvidas, acesse o nosso manual para utilização da

Os adquirentes, Sr. ALISSON DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA,

f e r r a m e n t a

Sr. RICARDO RAGE CAVALCANTE e Sr. IVAN DE SOUSA

Z o o m

n o

l i n k

https://docs.google.com/spreadsheets/d/e/2PACX-

AQUINO foram devidamente intimados, nos termos do Art. 792, §3º

1vTHB2cKJ1A_67dA0y4PUvocbVaqeKqly4T8DQfqOB-

do CPC, todavia permaneceram silentes.

M50RQ1CNtiQLTZ53batNzSNM97jvK6NcoAb2s/pubhtml.

Passo à análise.

Intimem-se as partes.

Compulsando os autos, verifico que os executados estavam cientes

MANAUS/AM, 09 de julho de 2021.

da presente demanda desde 05.11.2019 (ID f6e4d02). Em sua

LARISSA DE SOUZA CARRIL

exordial, o exequente pleiteava o recebimento do valor de R$

Juiz(a) do Trabalho Substituto

223.723,92, sendo que, em sede de sentença o valor da
condenação foi arbitrado em R$151.895,33 e, em sede de acórdão,

Processo Nº ATOrd-0001117-13.2019.5.11.0007
RECLAMANTE
EDILSON CASTRO RIBEIRO
ADVOGADO
JAKSON ALVES DE SOUZA(OAB:
8840/AM)
RECLAMADO
ALISSON DIEGO FERNANDES DE
OLIVEIRA
RECLAMADO
REINALDO BELTRAMI FERNANDES
RECLAMADO
REINALDO BELTRAMI FERNANDES ME
ADVOGADO
VERONICA DA SILVA E SILVA(OAB:
12757/AM)
RECLAMADO
IVAN DE SOUSA AQUINO
RECLAMADO
RICARDO RAGE CAVALCANTE
TERCEIRO
RICARDO RAGE CAVALCANTE
INTERESSADO
TERCEIRO
ALISSON DIEGO FERNANDES DE
INTERESSADO
OLIVEIRA
PERITO
RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS
TERCEIRO
IVAN DE SOUSA AQUINO
INTERESSADO

o valor foi arbitrado em R$131.995,33 - ocorrendo trânsito em
julgado.
Após a finalização da fase de liquidação, o quantum debeatur foi
estabelecido em R$157.897,10. Quanto aos atos executórios, estes
restaram infrutíferos em desfavor dos executados uma vez que os
executados não apresentaram qualquer bem capaz de suportar o
ônus da execução e este Juízo não localizou nenhum bem em
nome dos executados.
Da análise dos documentos juntados pelo exequente(ID aaed70d),
verifico que os veículos NOJ-5637, NDC-4884 e PHO-7815 eram os
únicos bens registrados em nome dos executados.
Não obstante a ciência inequívoca da tramitação da presente
demanda, os executados alienaram o veículo NOJ-5637l ogo após a
sentença de mérito (ID 8f7923c), o veículo NDC-4884 após o v.

Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO BELTRAMI FERNANDES - ME

acórdão (ID 074c9a4), e o veículo PHO-7815 após o início dos atos
executórios (ID 3f72018).
Com efeito, as alienações no curso do processo ensejaram a
insolvência dos executados e a tentativa da inutilização do título

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

executivo constituído em observância aos preceitos legais,
aplicável, portanto, ao caso vertente, o disposto no Art. 792, IV, do
CPC:

INTIMAÇÃO

Art. 792. A alienação ou a oneraçãode bem é considerada fraude à

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00dc83b

execução:

proferida nos autos.

(…)
DECISÃO

IV - quando, ao tempo da alienação ouda oneração, tramitava

Vistos etc.

contra o devedor açãocapaz de reduzi-lo à insolvência; (…)

Consta dos autos pedido do exequente requerendo seja declarada

Face ao exposto, DECIDO

Fraude à execução, bem como sejam tidas por ineficazes em

I - declaro fraude à execução em relação às alineações dos veículos

relação à sua pessoa as alienações dos veículos NOJ-5637, NDC-

NOJ-5637, NDC-4884 e PHO-7815 para tornar ineficazes os efeitos

4884 e PHO-7815, pelos motivos de fato e de direitos descritos em

das referidas alienações em face do exequente, nos termos 792,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169542

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