2222/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s)
agravo(s) de instrumento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo
ao disposto no art. 897, § 6º, da CLT.
Fundamentação
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.015/2014
Assinatura
Recorrente(s): FABIO JUNIOR DOS SANTOS
Recorrido(a)(s): RIVA EMBALAGENS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
FLORIANOPOLIS, 3 de Maio de 2017
Tempestivo o recurso.
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Desembargador do Trabalho-Presidente
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
Despacho
Processo Nº RO-0001320-94.2016.5.12.0057
Relator
LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA
RECORRENTE
FABIO JUNIOR DOS SANTOS
ADVOGADO
LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB:
35908/SC)
ADVOGADO
EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB:
4847/SC)
RECORRIDO
RIVA EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
MARCOS GROKOSKI(OAB:
31451/SC)
ADVOGADO
RAFAEL ZANARDO TAGLIARI(OAB:
37207/SC)
TERCEIRO
União (PF - PSF/Chapecó)
INTERESSADO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / RESCISÃO
INDIRETA.
Alegação(ões):
- violação do(s) arts. Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 483,
inciso d.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DOS SANTOS
- divergência jurisprudencial.
Consta da ementa do acórdão:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106820