2239/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017
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toca ao seu enquadramento na exceção do art. 224 da CLT e à
negativa da integração ao salário dos valores relativos ao auxílioalimentação e à cesta-alimentação que lhe eram pagos. Todavia,
essa providência já foi atendida no acórdão, sendo cediço que a sua
reforma é medida inviável por meio de embargos de declaração,
sobretudo quando restar manifesto que o julgamento apenas não
atendeu aos argumentos do recorrente, devendo a discordância ser
ACÓRDÃO
tratada em recurso próprio.
Ademais, considero prequestionada a matéria, eis que adotada tese
explícita acerca da controvérsia, em cumprimento aos requisitos
abordados na Súmula n° 297 do TST.
Logo, verificado que a pretensão é rediscutir a matéria para o fim
específico de obter a modificação do julgamento, impõe-se a
rejeição dos embargos.
Cabeçalho do acórdão
Item de recurso
Acórdão
Conclusão do recurso
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS e REJEITÁ-LOS.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 30 de maio
de 2017, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Gisele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107609