2353/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017
1646
No caso, os autores pleitearam, em sede de tutela de urgência, que
seja determinada a expedição de ofício para: a) "ASSEMILSAT Logística Veicular - com sede na rua Rio de Janeiro, nº. 31-D, sala
101, Ed. Jacarandá, Centro, na cidade de Chapecó - RS, CEP nº.
89.801-210" a fim de que forneça ao juízo todos os
controles/registros de rastreamento do veículo de placas "QIX -
CHAPECO, 10 de Novembro de 2017
2122"; b) Policia Civil de Francisco Beltrão - PR, situada à Rua
Tenente Camargo, nº. 733, bairro Presidente Kennedy, na cidade de
Francisco Beltrão - PR, CEP nº. 95605-090, a fim de que forneça ao
GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO
juízo cópia do boletim de ocorrência e inquérito policial nº
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
63696/2017 (ID. 401d68b - Pág. 11).
Despacho
Analiso.
As informações relativas ao rastreamento do veículo utilizado pelo
empregado, bem como as informações do inquérito policial relativo
ao acidente de trânsito, são importantes para fornecer elementos de
prova do direito alegado pelos reclamantes, e, em relação aos
dados do rastreamento, existe o risco de serem apagadas as
informações pelo simples decurso de tempo, acarretando prejuízo
ao direito pretendido.
Assim, com base no poder geral de cautela (art. 765 da CLT), e na
faculdade de determinar as medidas que considerar adequadas
para a efetivação da tutela provisória (art. 297 do CPC), objetivando
Processo Nº RTOrd-0001405-43.2017.5.12.0058
RECLAMANTE
D. B. D. P.
ADVOGADO
TIAGO LUIZ RADAELLI(OAB:
76683/RS)
RECLAMANTE
LUCIANE BARRILLI DAL PIVA
ADVOGADO
TIAGO LUIZ RADAELLI(OAB:
76683/RS)
RECLAMANTE
L. D. B. D. P.
ADVOGADO
TIAGO LUIZ RADAELLI(OAB:
76683/RS)
RECLAMANTE
DANIEL BARRILLI DAL PIVA
ADVOGADO
TIAGO LUIZ RADAELLI(OAB:
76683/RS)
RECLAMADO
COMERCIO DE CARNES EFAPI
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- D. B. D. P.
a eficácia do provimento, DEFIRO o pedido liminar para
determinar a expedição de ofício para: a) "ASSEMILSAT - Logística
Veicular - com sede na rua Rio de Janeiro, nº. 31-D, sala 101, Ed.
PODER JUDICIÁRIO
Jacarandá, Centro, na cidade de Chapecó - RS, CEP nº. 89.801-
JUSTIÇA DO TRABALHO
210" a fim de que forneça ao juízo todos os controles/registros de
rastreamento do veículo de placas "QIX - 2122"; b) Policia Civil de
Francisco Beltrão - PR, situada à Rua Tenente Camargo, nº. 733,
bairro Presidente Kennedy, na cidade de Francisco Beltrão - PR,
CEP nº. 95605-090, a fim de que forneça ao juízo cópia do boletim
de ocorrência e inquérito policia nº 63696/2017.
DECISÃO LIMINAR
Expeça-se os ofícios.
Intime-se a parte-autora e notifique-se a parte-ré.
Vistos, etc.
No caso, os autores pleitearam, em sede de tutela de urgência, que
seja determinada a expedição de ofício para: a) "ASSEMILSAT -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112933