2371/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017
3003
correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o
subsequente do trânsito em julgado da sentença de liquidação, sem
índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação
incidência de juros e multa moratória, e prazo máximo de
dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 - inserida
comprovação de 30 (trinta) dias após a quitação das parcelas objeto
em 20.04.1998)
da condenação.
No mesmo sentido, entendimento sumulado do Tribunal Regional
Intimem-se. Nada mais.
do Trabalho da 12ª Região:
SÚMULA N.º 50 - "CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459
1Art. 32. A empresa é também obrigada a:
DA CLT. O pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês
IV - declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao
subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária.
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
Após, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente
FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses
ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º."
órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e
Observe-se a Súmula Cinquenta e Seis do Tribunal Regional do
valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações
Trabalho da 12ª Região:
de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS.
SÚMULA Nº 56 - "JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Os juros de
2Art. 225. A empresa é também obrigada a:
mora são apurados após a dedução das contribuições
...omissis...
previdenciárias devidas."
IV-informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social,
por intermédio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do
III - CONCLUSÃO
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, na forma por
Decide o Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Brusque - SC
ele estabelecida, dados cadastrais, todos os fatos geradores de
ACOLHER EM PARTE O PEDIDO para condenar VIA KAZUS
contribuição previdenciária e outras informações de interesse
CONFECCOES LTDA - ME a retificar a CTPS de CLAUDIA COSTA
daquele Instituto
e a pagar-lhe, nos termos da fundamentação, as seguintes verbas:
3Art. 105. Os fatos geradores de contribuições sociais decorrentes
a) saldo de salário de dezembro de 2016; b) férias de 23/12/2016 a
de reclamatória trabalhista deverão ser informados em GFIP,
03/01/2017, com o terço ; c) verbas rescisórias (6 dias de saldo
conforme orientações do Manual da GFIP, e as correspondentes
salarial de janeiro de 2017, 36 dias de aviso-prévio indenizado, 1/12
contribuições sociais deverão ser recolhidas em documento de
de décimo terceiro salário e 15,5 dias de férias de 2016/2017 com o
arrecadação identificado com código de pagamento específico para
terço constitucional); d) multas dos arts. 467 e 477 da CLT; e) FGTS
esse fim.
com 40%.
Art. 134. A empresa contratada deverá elaborar:
Liquidação por cálculos.
...omissis...
Honorários assistenciais, a encargo da reclamada, na ordem de
II - GFIP com as informações relativas aos tomadores de serviços,
15% do total da condenação, a serem revertidos em favor do
para cada estabelecimento da empresa contratante ou cada obra de
sindicato assistente - art. 16 da Lei nº 5.584/70.
construção civil, utilizando o código de recolhimento próprio da
Custas, pela parte reclamada, no importe de R$400,00, calculadas
atividade, conforme normas previstas no Manual da GFIP.
sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
4http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.aspsubCategId=
Expeça-se ofício à CEF para obtenção do extrato da conta
631&CategId=125&subCateglayout=SEFIP/GRF&Categlayout=FGT
vinculada da autora; em havendo depósitos, devem os mesmos ser
S, selecionar o arquivo MANUAL_SEFIP_84.ZIP.
abatidos do cálculo.
Cumpra-se em 48 horas após o trânsito em julgado da sentença.
Juros e correção monetária na forma da lei, mediante o descrito na
Assinatura
fundamentação.
BRUSQUE, 11 de Dezembro de 2017
Efetue-se o cálculo, retenção e execução de ofício das
contribuições previdenciárias e de imposto de renda na forma
HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
prevista constitucional e legalmente, mediante o descrito na
Juiz(a) do Trabalho Titular
fundamentação, com prazo de pagamento das parcelas
previdenciárias até o dia dois do mês seguinte ao da liquidação de
sentença, e as incidências tributárias até o dia vinte do mês
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113724
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001062-31.2016.5.12.0010
RECLAMANTE
JOAO GORGES
ADVOGADO
MARCIO SILVEIRA(OAB: 8365/SC)