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TRT12 21/03/2018 -Fl. 233 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 21/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2439/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018

233

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
WANDERLEY GODOY JUNIOR

Relator

PROCESSO nº 0000173-55.2017.5.12.0006 (RO)

RECORRENTE: SIND DOS TRAB NA IND DE ENER ELET DO
SUL DO EST DE SC, ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A

RECORRIDO: SIND DOS TRAB NA IND DE ENER ELET DO SUL
DO EST DE SC, ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A

VOTOS

RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES

Acórdão
Processo Nº RO-0000173-55.2017.5.12.0006
Relator
HELIO BASTIDA LOPES
RECORRENTE
SIND DOS TRAB NA IND DE ENER
ELET DO SUL DO EST DE SC
ADVOGADO
LUCIANE PEREIRA
FERNANDES(OAB: 11446/SC)
ADVOGADO
JOEL CORREA DA ROSA(OAB:
10507/SC)
RECORRENTE
ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS
S/A
ADVOGADO
RONALDO PIOVEZAN(OAB: 9508/SC)
ADVOGADO
MILENE NUNES LIMA(OAB:
20122/SC)
ADVOGADO
RENATA BAIXO DE SA
MARTINS(OAB: 19978/SC)
RECORRIDO
SIND DOS TRAB NA IND DE ENER
ELET DO SUL DO EST DE SC
ADVOGADO
LUCIANE PEREIRA
FERNANDES(OAB: 11446/SC)
ADVOGADO
JOEL CORREA DA ROSA(OAB:
10507/SC)
RECORRIDO
ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS
S/A
ADVOGADO
RONALDO PIOVEZAN(OAB: 9508/SC)
ADVOGADO
MILENE NUNES LIMA(OAB:
20122/SC)
ADVOGADO
RENATA BAIXO DE SA
MARTINS(OAB: 19978/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NA IND DE ENER ELET DO SUL DO EST DE
SC

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116946

CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM".
SINDICATO. REPRESENTATIVIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS
HETEROGÊNEOS. Na hipótese de ação sindical que possui como
objeto a condenação no pagamento de horas extras sobre diversos
títulos, como, por exemplo, decorrentes de labor aos domingos e
feriados; pela supressão do intervalo intrajornada; assim como do
intervalo interjornadas, e também entre semanas, além da base de
cálculo das horas extras, na qual há a necessidade de verificação
da situação individual de cada um dos empregados, denota-se a
hipótese de direitos individuais heterogêneos, o que torna ilegítima
a substituição processual do ente sindical na ação coletiva.

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