2504/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3502
normas estatutárias durante o longo mandato da atual diretoria, de 5
ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD
anos. Tal prazo também era mais que suficiente para angariar mais
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
associados, ou mesmo mais pessoas para pagar a contribuição
social.
Cumpre rememorar que a ampliação da legitimidade ativa foi
benéfica até mesmo para a ora postulante, que sequer poderia
candidatar-se às eleições, acaso não realizada. Aliás, segundo a
própria indica, se não houvesse tal possibilidade, os atuais
dirigentes provavelmente seriam reeleitos, dada a diminuta
quantidade de associados. Daí não se pode dizer que a conduta
dos dirigentes é contrária à ampliação democrática do procedimento
eleitoral.
Processo Nº RTOrd-0000658-70.2018.5.12.0022
RECLAMANTE
KAREN CRISTINA LOPES OLIVEIRA
ADVOGADO
ROSEMARY PINHEIRO LEAL NUNES
BORBA(OAB: 42324/SC)
ADVOGADO
JANILTO DOMINGOS RAULINO(OAB:
13723/SC)
ADVOGADO
SÉFORA CRISTINA
SCHUBERT(OAB: 11421-A/SC)
ADVOGADO
RICARDO PEDRO INACIO
SCHUBERT(OAB: 11909-A/SC)
ADVOGADO
ANDRESSA DOS ANJOS
SEVERINO(OAB: 39366/SC)
RECLAMADO
CLINICA ODONTOLOGICA AMOR
SAUDE ITAJAI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAREN CRISTINA LOPES OLIVEIRA
Deve-se ressaltar que a definição de votantes levada a efeito na
eleição do Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Itajaí
2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ
foi acordada entre as chapas inscritas, com ampla legitimidade e,
Rua José Siqueira, 126, RESSACADA, ITAJAI - SC - CEP: 88307-
sublinhe-se, independentemente de determinação cogente do Juízo.
900
(47) 32411220
- [email protected]
No mais, a questão relativa à eventual invalidade da lista de
contribuintes devem ser objeto de deliberação no processo em que
tal documento foi juntado. De todo modo, é evidente que se a lista
foi apresentada no processo judicial, teve ciência desta a parte
autora, de modo que não foi desrespeitado o art. 43º, b) do estatuto.
Portanto, não vislumbro ilegitimidade ou ilegalidade no atual estágio
Destinatário:
do processo eleitoral.
KAREN CRISTINA LOPES OLIVEIRA
null
Novos questionamentos, inclusive a respeito de decisões do
Presidente do Sindicato ou da mesa coletora de votos, a
serconstituída em comum acordo com os representantes das
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
chapas concorrentes até dez dias antes das eleições (art. 45º do
estatuto), poderá ser objeto de nova apreciação jurisdicional, sendo
Processo: 0000658-70.2018.5.12.0022 - Processo PJe-JT
que não cabe a suspensão ou nulidade do processo eleitoral
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
independentemente da comprovação de qualquer prejuízo.
Autor: KAREN CRISTINA LOPES OLIVEIRA
Réu: CLINICA ODONTOLOGICA AMOR SAUDE ITAJAI LTDA
Portanto, indefiro a antecipação da tutela pleiteada.
Audiência: 11/07/2018 09:40
Intimem-se.
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada
Cite-se o Sindicato réu, através de seu procurador, para apresentar
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
defesa no prazo de quinze dias.
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
Assinatura
Em 22 de Junho de 2018.
ITAJAI, 22 de Junho de 2018
LUCAS BROERING CORREA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120665