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TRT12 07/08/2018 -Fl. 3182 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 07/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2534/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018

3182

preclusão.

benefícios da justiça gratuita, diante da faculdade prevista no art.

No mesmo prazo assinalado, ante a nova redação do artigo 878 da

790, §§ 3º e 4º, isentando-o do pagamento das custas processuais

CLT, que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/2017, DEVERÁ a parte

no valor de R$ 220,00.

autora requerer o que entender de direito.

Tendo em vista a Portaria MF nº 582, de 11-12-2013, do Ministério

Após, VOLTEM conclusos para deliberações.

da Fazenda, desnecessária a intimação da União, para os fins de
que trata o art. 832, §4º da CLT, em razão do valor do acordo.
RETIRE-SE o feito da pauta de audiências.

Assinatura

INTIME-SE o reclamante para retirar o CD depositado em

NAVEGANTES, 5 de Agosto de 2018

Secretaria.
Cumprido, ARQUIVE-SE.

VALQUIRIA LAZZARI DE LIMA BASTOS

INTIMEM-SE as partes.

Juiz(a) do Trabalho Titular

Sentença
Processo Nº RTOrd-0001912-10.2017.5.12.0056
RECLAMANTE
LEONARDO DE OLIVEIRA CORREA
ADVOGADO
GRECO DAGOBERTO FIORIN(OAB:
35740/SC)
ADVOGADO
JULIANA LUIZE STEIN
WETZSTEIN(OAB: 34402/SC)
ADVOGADO
JAIME MATHIOLA JUNIOR(OAB:
35588/SC)
RECLAMADO
COSTA SUL PESCADOS S/A
ADVOGADO
ANA PATRICIA NUNES
MALLET(OAB: 29817/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA SUL PESCADOS S/A
- LEONARDO DE OLIVEIRA CORREA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Assinatura
NAVEGANTES, 7 de Agosto de 2018

VALQUIRIA LAZZARI DE LIMA BASTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular

Sentença
Processo Nº RTOrd-0000034-50.2017.5.12.0056
RECLAMANTE
PABLO EDUARDO ARAUJO SANTOS
SANTANA
ADVOGADO
ANDRÉ LUIZ RAMOS DA SILVA(OAB:
20035-A/SC)
RECLAMADO
ESTALEIRO NAVSHIP LTDA
ADVOGADO
THOMAS DE TOLEDO CABRAL(OAB:
39948/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DIOGO THEISS(OAB: 32103A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTALEIRO NAVSHIP LTDA
- PABLO EDUARDO ARAUJO SANTOS SANTANA

Fundamentação
SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo do ID.4e58fb4 celebrado pelas partes, nos

PODER JUDICIÁRIO

seus estritos termos, extinguindo o feito com resolução do mérito,

JUSTIÇA DO TRABALHO

com fulcro no art. 487, inciso III, "b", do CPC. Eventual

Fundamentação

inadimplemento deverá ser comunicado em 10 (dez) dias após o
vencimento da última parcela, sob pena de presunção relativa de

SENTENÇA

cumprimento.

PABLO EDUARDO ARAUJO SANTOS SANTANA ajuizou ação

Diante da natureza indenizatória da parcela discriminada no acordo,

trabalhista em face de ESTALEIRO NAVSHIP LTDA., ambos

não haverá incidência de contribuição previdenciária nem de

qualificados nos autos, deduzindo, após expor as causas de pedir,

imposto de renda.

os pedidos das págs. 5/6 da exordial. Atribuiu à causa o valor de R$

Apesar de o salário informado do trabalhador (R$ 3.000,00) não ser

45.000,00. Juntou documentos.

inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios

Regularmente citada, a demandada compareceu à audiência inicial

do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.645,80 - PORTARIA

e apresentou contestação, acompanhada de documentos.

Nº 15, DE 16 DE JANEIRO DE 2018 do Ministério da Fazenda), o

A respeito, manifestou-se o autor no ID d2b8e7b.

documento profissional e as alegações da exordial comprovam a

Foi realizado perícia (ID 4438bb6), com pronunciamento da ré (ID

miserabilidade do demandante. Assim, CONCEDO-LHE os

69bc399), deixando o obreiro transcorrer in albis o prazo concedido

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122448

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