2904/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020
2014
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JORGE FERREIRA CRESPO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA
Fundamentação
RUA GUILHERME HELMUTH ARENDT, 228, CENTRO,
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONCORDIA - SC - CEP: 89700-138
(49) 34420202 - [email protected]
BRF S.A. opõe embargos de declaração, aduzindo contradição na
sentença prolatada quanto ao indexador da correção monetária a
ser adotado sobre as indenizações por danos moral e material
deferidas.
Recebem-se os embargos de declaração por tempestivos.
Assiste razão à embargante, pelo que se passa a esclarecer o
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
provimento.
A sentença, prolatada em 03-12-2019, deferiu horas extras (20
minutos diários) e três indenizações (danos moral e material e pela
garantia de emprego). À exceção das horas extras, cujo valor
devido será objeto de liquidação em momento futuro, as
indenizações foram arbitradas em valores atuais, haja vista que o
último salário pago foi atualizado até a prolação do julgado.
Processo: 0001266-76.2019.5.12.0008 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JORGE FERREIRA CRESPO
Réu: CONSORCIO ESTEIO INDRA SP e outros
Assim, as horas extras devem ser atualizadas com correção
monetária pela TR até 11-11-2019 e pelo IPCA-E a partir de então,
nos moldes mencionados no dispositivo, que a elas ficam restritos.
Já as referidas indenizações devem ser atualizadas pelo IPCA-E a
Destinatário:
partir de 03-12-2019, vez que esse critério de cálculo já fora
adotado para o período anterior para efeitos de arbitramento.
JORGE FERREIRA CRESPO
ANTE O EXPOSTO, acolhem-se os embargos de declaração para
aprimorar a sentença prolatada nos termos da fundamentação
acima.
/cez
Fica V. Sa. intimado para, querendo, manifestar-se sobre os
documentos apresentador pelo SUS de Itá (
Assinatura
- d106fa1)
CONCORDIA, 29 de Janeiro de 2020
ADILTON JOSE DETONI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Em 29 de Janeiro de 2020.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001266-76.2019.5.12.0008
RECLAMANTE
JORGE FERREIRA CRESPO
ADVOGADO
FLAVIA PAVAO DALCIN(OAB: 56537B/SC)
ADVOGADO
FELIPE CARLOS CAUMO(OAB:
56452/SC)
RECLAMADO
IESSA TECNOLOGIA S/A
ADVOGADO
JOSE ROBERTO CAVALCANTI(OAB:
23526/PR)
RECLAMADO
CONSORCIO ESTEIO INDRA SP
ADVOGADO
JOSE ROBERTO CAVALCANTI(OAB:
23526/PR)
PERITO
LUIZ FERNANDO ROHENKOHL
Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário
abaixo indicado
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146469