3217/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Sócio / Acionista
Alegação(ões):
PODER JUDICIÁRIO
- divergência jurisprudencial.
JUSTIÇA DO TRABALHO
- violação do art. 1003, p. único, CC
(ROT) : 0000338-93.2018.5.12.0030
Pretende a recorrente a manutenção de Mario Yosio Endo, Aniéli
RECORRENTE: HERICA SILVA SANTOS
Pachla e Daniela Cristina Campos no polo passivo da lide, ao
RECORRIDO: FARMACIA RAMBOR LTDA - EPP, LISIANE
argumento de não terem desconstituído a condição de sócios.
RAMBOR, GISELE RAMBOR, ZAIRA NUNES DA SILVEIRA,
Consta do acórdão:
DANIELA CRISTINA CAMPOS, DIEGO RAFAEL SILVEIRA DA
"(...) A sentença tratou do tema nestes termos (grifado no original à
SILVA, MARIO YOSIO ENDO, ANIELI PACHLA
fl. 458/459):
A autora afirmou, em seu depoimento pessoal, que "os donos da ré
RECURSO DE REVISTA
eram Lisiane, Zaira, Gisele e Diego", embora tenha complementado
RO-0000338-93.2018.5.12.0030 - 5a Câmara
que os demais também eram sócios.
Lei 13.015/2014
A testemunha ouvida confirmou o depoimento prestado nos autos
Lei 13.467/2017
da RT 548-47.2018.5.12.0030, contido no ID 5976fb6, com o
Recorrente(s): 1. HERICA SILVA SANTOS
seguinte teor: "quanto ao reclamado Mario, responde que no seu
entendimento ele era apenas farmacêutico, quando alguém
Recorrido(a)(s): 1. FARMACIA RAMBOR LTDA - EPP
solicitasse alguém com essa credencial era ele quem era chamado,
2. LISIANE RAMBOR
não sabendo se ele era sócio de fato ou não da empresa; esta
3. GISELE RAMBOR
pessoa não dava ordens para a depoente nem poderia lhe aplicar
4. ZAIRA NUNES DA SILVEIRA
punições, apenas passava instruções sobre os medicamentos; tem
5. DANIELA CRISTINA CAMPOS
certeza apenas que os sócios verdadeiros eram a Sra. Lisiane, Sra.
6. DIEGO RAFAEL SILVEIRA DA SILVA
Zaira, Sr. Diego e a Sra. Gisele; quanto à reclamada Anieli, a sua
7. MARIO YOSIO ENDO
situação era análoga à do reclamado Mario". Nada mais.
8. ANIELI PACHLA
Além disso, verifica-se que a mesma situação ocorreu com a
reclamada DANIELA CRISTINA CAMPOS, haja vista que esta
figurava apenas como farmacêutica e não como sócia de fato da
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
reclamada.
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/02/2021; recurso
As informações da testemunha corroboram a tese da defesa quanto
apresentado em 26/02/2021).
aos motivos para inclusão dos farmacêuticos no contrato social da
Regular a representação processual.
empresa.
Desnecessário o preparo.
Diante do exposto, entendo que a inclusão do réu Mario Yosio
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Endo, Anieli Pachla e Daniela Cristina Campos ocorreram de forma
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
fraudulenta, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 9, da CLT,
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional
deixo de reconhecer a sua responsabilidade em relação às verbas
A análise do recurso quanto ao tema mostra-se, de plano,
postuladas nesta demanda.
prejudicada, tendo em vista que a parte não atendeu ao comando
O sócio Mario Yosio Endo apresentou contestação à lide aduzindo
previsto no item IV do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei nº
ter iniciado seus trabalhos na ré como farmacêutico, na condição de
13.467, de 2017), que prevê:
empregado. Diante da necessidade de a farmácia ter um
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
responsável técnico, os donos da demandada teriam pedido para
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de
que se tornasse sócio, sob pena de rescisão do vínculo, ocasião em
nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho
que assentiu para não perder sua fonte de renda (fls. 232/236).
dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
A seu turno, Aniéli Pachla e Daniela Cristina Campos apresentaram
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
defesa em termos assemelhados aos de Mário Yosio Endo (fls.
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
284/311 e 325/339, respectivamente).
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