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TRT12 06/05/2021 -Fl. 3428 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 06/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3217/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

3428

cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Sócio / Acionista
Alegação(ões):
PODER JUDICIÁRIO

- divergência jurisprudencial.

JUSTIÇA DO TRABALHO

- violação do art. 1003, p. único, CC

(ROT) : 0000338-93.2018.5.12.0030

Pretende a recorrente a manutenção de Mario Yosio Endo, Aniéli

RECORRENTE: HERICA SILVA SANTOS

Pachla e Daniela Cristina Campos no polo passivo da lide, ao

RECORRIDO: FARMACIA RAMBOR LTDA - EPP, LISIANE

argumento de não terem desconstituído a condição de sócios.

RAMBOR, GISELE RAMBOR, ZAIRA NUNES DA SILVEIRA,

Consta do acórdão:

DANIELA CRISTINA CAMPOS, DIEGO RAFAEL SILVEIRA DA

"(...) A sentença tratou do tema nestes termos (grifado no original à

SILVA, MARIO YOSIO ENDO, ANIELI PACHLA

fl. 458/459):
A autora afirmou, em seu depoimento pessoal, que "os donos da ré

RECURSO DE REVISTA

eram Lisiane, Zaira, Gisele e Diego", embora tenha complementado

RO-0000338-93.2018.5.12.0030 - 5a Câmara

que os demais também eram sócios.

Lei 13.015/2014

A testemunha ouvida confirmou o depoimento prestado nos autos

Lei 13.467/2017

da RT 548-47.2018.5.12.0030, contido no ID 5976fb6, com o

Recorrente(s): 1. HERICA SILVA SANTOS

seguinte teor: "quanto ao reclamado Mario, responde que no seu
entendimento ele era apenas farmacêutico, quando alguém

Recorrido(a)(s): 1. FARMACIA RAMBOR LTDA - EPP

solicitasse alguém com essa credencial era ele quem era chamado,

2. LISIANE RAMBOR

não sabendo se ele era sócio de fato ou não da empresa; esta

3. GISELE RAMBOR

pessoa não dava ordens para a depoente nem poderia lhe aplicar

4. ZAIRA NUNES DA SILVEIRA

punições, apenas passava instruções sobre os medicamentos; tem

5. DANIELA CRISTINA CAMPOS

certeza apenas que os sócios verdadeiros eram a Sra. Lisiane, Sra.

6. DIEGO RAFAEL SILVEIRA DA SILVA

Zaira, Sr. Diego e a Sra. Gisele; quanto à reclamada Anieli, a sua

7. MARIO YOSIO ENDO

situação era análoga à do reclamado Mario". Nada mais.

8. ANIELI PACHLA

Além disso, verifica-se que a mesma situação ocorreu com a
reclamada DANIELA CRISTINA CAMPOS, haja vista que esta
figurava apenas como farmacêutica e não como sócia de fato da

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

reclamada.

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/02/2021; recurso

As informações da testemunha corroboram a tese da defesa quanto

apresentado em 26/02/2021).

aos motivos para inclusão dos farmacêuticos no contrato social da

Regular a representação processual.

empresa.

Desnecessário o preparo.

Diante do exposto, entendo que a inclusão do réu Mario Yosio

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Endo, Anieli Pachla e Daniela Cristina Campos ocorreram de forma

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos

fraudulenta, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 9, da CLT,

Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional

deixo de reconhecer a sua responsabilidade em relação às verbas

A análise do recurso quanto ao tema mostra-se, de plano,

postuladas nesta demanda.

prejudicada, tendo em vista que a parte não atendeu ao comando

O sócio Mario Yosio Endo apresentou contestação à lide aduzindo

previsto no item IV do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei nº

ter iniciado seus trabalhos na ré como farmacêutico, na condição de

13.467, de 2017), que prevê:

empregado. Diante da necessidade de a farmácia ter um

§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:

responsável técnico, os donos da demandada teriam pedido para

IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de

que se tornasse sócio, sob pena de rescisão do vínculo, ocasião em

nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho

que assentiu para não perder sua fonte de renda (fls. 232/236).

dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do

A seu turno, Aniéli Pachla e Daniela Cristina Campos apresentaram

tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da

defesa em termos assemelhados aos de Mário Yosio Endo (fls.

decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para

284/311 e 325/339, respectivamente).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166350

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