3596/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022
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liquidação de sentença, ficando a análise da eventual discussão a
Designo para o mister o(a) contador(a) "ad hoc" JONATAN
respeito da conta de liquidação para o momento processual previsto
KINDERMAMM MACHADO, que deverá apresentar a conta de
no art. 884 da CLT.
liquidação em 30 (trinta) dias, valendo-se obrigatoriamente do PJe-
Por tais razões:
Calc. Os cálculos liquidatórios deverão incluir o cálculo das
I - Homologo por sentença os cálculos de liquidação para que
contribuições previdenciárias, observando-se inclusive eventual
alcance seus jurídicos e legais efeitos.
opção do réu pelo SIMPLES e das contribuições fiscais conforme
II - Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00, a serem satisfeitos
critérios estabelecidos na sentença.
pelo executado(a).
Fica expressamente autorizado ao(à) perito(a) requerer extrato do
III - CITO o(a) executado(a) na pessoa de seu procurador, neste
FGTS diretamente na CEF, caso necessário.
ato, via DEJT, para pagar ou garantir a execução (R$ 5.410,45 em
Juntamente com os cálculos de liquidação, o(a) Sr(a). Perito(a)
30/11/2022, acrescida dos honorários periciais ora fixados), no
deverá apresentar o resumo final da conta com a atualização
prazo de 48h (quarenta e oito horas) contados da ciência desta
devida, computando-se as custas processuais (com a dedução
decisão, sob pena de execução e inclusão do seu nome no BNDT e
daquelas porventura já recolhidas), observando eventual
no SPC/SERASA, VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO
condenação em honorários pericias, assistenciais e/ou de
MANDADO PARA OS EFEITOS DO ART. 880 DA CLT.
sucumbência e deduzindo os depósitos recursais eventualmente
IV - Garantido o Juízo, intimem-se as partes para os efeitos do art.
existentes, conforme planilha disponibilizada pelo Juízo, sob pena
884 da CLT.
de retorno dos autos ao expert para a devida consolidação.
V - Tendo em vista a Portaria MF nº 582, de 11-12-13, do Ministério
ARARANGUA/SC, 10 de novembro de 2022.
da Fazenda, desnecessária a intimação da União, já que o valor da
MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL
contribuição previdenciária apurada é inferior a R$ 20.000,00.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
ARARANGUA/SC, 10 de novembro de 2022.
MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº CumSen-0000718-98.2022.5.12.0023
EXEQUENTE
RAILE MALGARIZE VIEIRA
ADVOGADO
ANA LUCIA SCHURHAUS(OAB:
30649/SC)
ADVOGADO
ANDRE BONO(OAB: 16314/SC)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
JOCEANI KOCHE RITA DO
NASCIMENTO(OAB: 14867/SC)
ADVOGADO
WALDA HELENA DOS PASSOS
OLIVEIRA TERCEROS(OAB:
26177/SC)
ADVOGADO
JORGE ALEXANDRE NIEDERAUER
RAMOS(OAB: 37385/SC)
Processo Nº CumSen-0000718-98.2022.5.12.0023
EXEQUENTE
RAILE MALGARIZE VIEIRA
ADVOGADO
ANA LUCIA SCHURHAUS(OAB:
30649/SC)
ADVOGADO
ANDRE BONO(OAB: 16314/SC)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
JOCEANI KOCHE RITA DO
NASCIMENTO(OAB: 14867/SC)
ADVOGADO
WALDA HELENA DOS PASSOS
OLIVEIRA TERCEROS(OAB:
26177/SC)
ADVOGADO
JORGE ALEXANDRE NIEDERAUER
RAMOS(OAB: 37385/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILE MALGARIZE VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa066a
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Vistos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa066a
Aos cálculos.
proferido nos autos.
Designo para o mister o(a) contador(a) "ad hoc" JONATAN
Vistos.
KINDERMAMM MACHADO, que deverá apresentar a conta de
Aos cálculos.
liquidação em 30 (trinta) dias, valendo-se obrigatoriamente do PJe-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191591