1462/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Abril de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Central de Mandados Judiciais e Arrematações de
Campina Grande
Despacho
Despacho
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encontra-se depositada desde 18/04/2012, a qual foi a única que
não foi quitada na data determinada (ver extrato de seq. 295), e
sobre a mesma, é devida a multa de 100%, já apurada na
atualização de cálculos de sequencial 305. 4. Diante do exposto,
libere-se o crédito depositado para o credor e prossiga-se a
execução na conformidade dos cálculos de seq. 305.
Processo Nº RTOrd-0013300-06.2012.5.13.0007
Despacho
Processo Nº RTOrd-00133/2012-007-13-00.1
Processo Nº RTOrd-0105700-02.2013.5.13.0008
Reclamado
VANILTON LUIZ DE SOUZA GARCIA
Advogado do Reclamado RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436PB.)
Advogado do Reclamado MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892PB.)
Advogado do Reclamado FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639PB.)
Exequente
UNIAO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
DESPACHO
1. Ante o permissivo legal, defiro o pedido do devedor sequencial
100, devendo a secretaria antes da última parcela atualizar o
cálculo e comunicar ao devedor o referido valor para recolhimento
da parcela, ressaltando desde já que a inadimplência implicará
multa de 10% prevista no parágrafo segundo do art. 745-A do CPC
e não concessão de novo parcelamento;
2. Aguarde-se. (DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE)
Despacho
Processo Nº CartPre-0050800-37.2011.5.13.0009
Processo Nº CartPre-00508/2011-009-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
ERIVANIA FRANCISCA GONÇALVES
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA(OAB:
11967PB.)
JOSILDO CAVALCANTI BARROS
JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA
SILVA (ADV. DO
ARREMATANTE)(OAB: 12260PB.)
Advogado do Reclamado WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551PB.)
Advogado do Reclamado KEILA CRISTINA BRITO DA
SILVA(OAB: 10982PB.)
DESPACHO 1. Ante o exposto na informação de sequencial 255,
aguarde-se por trinta a continuidade dos depósitos. 2. Após, voltemme concclusos.
Despacho
Processo Nº RTSum-0080800-12.2010.5.13.0023
Processo Nº RTSum-00808/2010-023-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
RENATO DOS SANTOS SILVA
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663PB.)
SAULO MEDEIROS DA COSTA
SILVA(OAB: 13657PB.)
ERIDAN COMERCIO E
REPRESENTAÇAO LTDA
Advogado do Reclamado CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864PB.)
Reclamado
ERICKSON DE ARAUJO DANTAS
(SÓCIO)
Reclamado
ORIANA DORALIDIA RAMIREZ
DANTAS (SÓCIA)
DESPACHO 1. INDEFIRO o pedido de sequencial 306, mantenho o
cálculo de seq. 305. 2. Esclareço que o acordo de seq. 143 foi feito
para pagamento do valor de R$ 8.200,00, sendo 03 parcelas de R$
600,00 para o advogado e 04 parcelas de R$ 1.300,00 mais 01 de
R$ 1.200,00, para o reclamante, todas já quitadas, sendo que a
última parcela vencível em 15/04/2012 foi quitada em 18/04/2012,
conforme seq. 295. 3. Esclareço, outrossim, que, a última parcela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74965
Processo Nº RTOrd-01057/2013-008-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ERINALDO DOS SANTOS
VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865PB.)
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724PB.)
CONSTRUTORA E METALURGICA
VASCONCELOS LTDA
Advogado do Reclamado SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640PB.)
Perito do Juízo
PAULO GUIMARAES PEREIRA DOS
SANTOS
DESPACHO
1. Julgo subsistente a penhora de sequencial 123, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
2. Designe-se hasta pública do bem penhorado, com ciência às
partes da designação e publicação respectiva com antecedência
mínima de 20 dias, consoante preceitua o caput do artigo 888 da
Consolidação.
3. Outrossim, esclareça-se ao exequente que:
a) Poderá, a qualquer momento, adjudicar o bem penhorado pelo
valor da avaliação;
b) propor alienação por iniciativa particular e,
c) comparecendo à praça e/ou leilões poderá arrematar o referido
bem usando seu crédito em igualdade de condições com os demais
licitantes.
4. fica ciente o devedor que o pagamento do débito atualizado
poderá ser efetuado na forma prevista no art. 475-A do CPC, com
depósito, no prazo para embargos, de 30% daquele débito e o
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com atualização ao final,
relativamente apenas aos débitos previdenciários e fiscais, sem
prejuízo da multa de 10% prevista no parágrafo segundo do mesmo
artigo, quando do inadimplemento;
5. sem o pagamento, decorrido o prazo de embargos, prosseguirá a
execução com alienação posterior do bem, por adjudicação,
alienação por iniciativa particular ou hasta pública, estas inclusive
por valor inferior ao da avaliação;
6. será devida, sempre pelo devedor, no caso de adjudicação,
comissão do leiloeiro de 5%, e, no caso de remição, nos demais
casos, de 3% ou 5% para penhora de imóvel ou móvel,
respectivamente, do valor do débito ou conciliação, se iniciados os
procedimentos respectivos, conforme art. 123, caput e § 1º, do
Provimento Consolidado.
(DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE)
Despacho
Processo Nº CartPre-0119700-56.2013.5.13.0024
Processo Nº CartPre-01197/2013-024-13-00.6
Reclamante
Reclamado
SELMA VIEIRA BEZERRA
BRASIFORT SEGURANÇA
ELETRONICA LTDA
Advogado do Reclamado ROGERIO MAGNUS VARELA
GONÇALVES(OAB: 9359PB.)
DESPACHO 1. Ante o exposto na informação de seq. 120, notifique