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TRT13 10/11/2014 -Fl. 136 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 10/11/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

1599/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Novembro de 2014

ADVOGADO
-se. TODAS AS PEÇAS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE
ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS EM

www.trt13.jus.br.

Notificação
Processo Nº RTSum-0130134-03.2014.5.13.0014
Relator
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
AUTOR
ANDRE MENDES DE SOUSA
RÉU
A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701)
RÉU
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO
THIAGO ARRAES ALVES LIMA(OAB:
26489-D)

136
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701)

Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da
decisão que segue: “Vistos etc. Dispensado o relatório, nos
termos do art. 852-I da CLT. As partes conciliaram em
5.11.2014, nos autos do processo 0130112-42.20145.13.0014,
movido pelo sindicato da categoria, que o substituía. Assim
sendo, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267, V, do CPC, utilizado subsidiariamente.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 14,48, dispensadas,
calculadas sobre R$ 724,00, valor atribuído à causa. Notifiquem

Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da

-se. TODAS AS PEÇAS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE

decisão que segue: “Vistos etc. Dispensado o relatório, nos

ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS EM

termos do art. 852-I da CLT. As partes conciliaram em

www.trt13.jus.br.

Notificação

calculadas sobre R$ 724,00, valor atribuído à causa. Notifiquem

Processo Nº RTSum-0130137-55.2014.5.13.0014
Relator
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
AUTOR
NIEDSON JOSE DO NASCIMENTO
RÉU
A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701)
RÉU
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA

-se. TODAS AS PEÇAS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE

Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da

ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS EM

decisão que segue: “Vistos etc. Dispensado o relatório, nos

5.11.2014, nos autos do processo 0130112-42.20145.13.0014,
movido pelo sindicato da categoria, que o substituía. Assim
sendo, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267, V, do CPC, utilizado subsidiariamente.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 14,48, dispensadas,

www.trt13.jus.br.

Notificação

termos do art. 852-I da CLT. As partes conciliaram em

Processo Nº RTSum-0130135-85.2014.5.13.0014
Relator
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
AUTOR
HELIO DO NASCIMENTO SILVA
RÉU
A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701)
RÉU
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO
THIAGO ARRAES ALVES LIMA(OAB:
26489-D)
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da
decisão que segue: “Vistos etc. Dispensado o relatório, nos

5.11.2014, nos autos do processo 0130112-42.20145.13.0014,
movido pelo sindicato da categoria, que o substituía. Assim
sendo, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267, V, do CPC, utilizado subsidiariamente.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 14,48, dispensadas,
calculadas sobre R$ 724,00, valor atribuído à causa. Notifiquem
-se. TODAS AS PEÇAS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE
ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS EM

www.trt13.jus.br.

Notificação

calculadas sobre R$ 724,00, valor atribuído à causa. Notifiquem

Processo Nº RTSum-0130138-40.2014.5.13.0014
Relator
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
AUTOR
CASSIO DE SOUSA ALMEIDA
RÉU
A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701)
RÉU
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO
THIAGO ARRAES ALVES LIMA(OAB:
26489-D)

-se. TODAS AS PEÇAS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE

Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da

ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS EM

decisão que segue: “Vistos etc. Dispensado o relatório, nos

termos do art. 852-I da CLT. As partes conciliaram em
5.11.2014, nos autos do processo 0130112-42.20145.13.0014,
movido pelo sindicato da categoria, que o substituía. Assim
sendo, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267, V, do CPC, utilizado subsidiariamente.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 14,48, dispensadas,

www.trt13.jus.br.

Notificação
Processo Nº RTSum-0130136-70.2014.5.13.0014
Relator
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
AUTOR
VANDILSON BEZERRA DE LIMA
RÉU
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
RÉU
A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

termos do art. 852-I da CLT. As partes conciliaram em
5.11.2014, nos autos do processo 0130112-42.20145.13.0014,
movido pelo sindicato da categoria, que o substituía. Assim
sendo, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267, V, do CPC, utilizado subsidiariamente.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 14,48, dispensadas,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 80281

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