1599/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Novembro de 2014
ADVOGADO
-se. TODAS AS PEÇAS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE
ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS EM
www.trt13.jus.br.
Notificação
Processo Nº RTSum-0130134-03.2014.5.13.0014
Relator
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
AUTOR
ANDRE MENDES DE SOUSA
RÉU
A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701)
RÉU
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO
THIAGO ARRAES ALVES LIMA(OAB:
26489-D)
136
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701)
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da
decisão que segue: “Vistos etc. Dispensado o relatório, nos
termos do art. 852-I da CLT. As partes conciliaram em
5.11.2014, nos autos do processo 0130112-42.20145.13.0014,
movido pelo sindicato da categoria, que o substituía. Assim
sendo, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267, V, do CPC, utilizado subsidiariamente.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 14,48, dispensadas,
calculadas sobre R$ 724,00, valor atribuído à causa. Notifiquem
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da
-se. TODAS AS PEÇAS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE
decisão que segue: “Vistos etc. Dispensado o relatório, nos
ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS EM
termos do art. 852-I da CLT. As partes conciliaram em
www.trt13.jus.br.
Notificação
calculadas sobre R$ 724,00, valor atribuído à causa. Notifiquem
Processo Nº RTSum-0130137-55.2014.5.13.0014
Relator
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
AUTOR
NIEDSON JOSE DO NASCIMENTO
RÉU
A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701)
RÉU
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
-se. TODAS AS PEÇAS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da
ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS EM
decisão que segue: “Vistos etc. Dispensado o relatório, nos
5.11.2014, nos autos do processo 0130112-42.20145.13.0014,
movido pelo sindicato da categoria, que o substituía. Assim
sendo, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267, V, do CPC, utilizado subsidiariamente.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 14,48, dispensadas,
www.trt13.jus.br.
Notificação
termos do art. 852-I da CLT. As partes conciliaram em
Processo Nº RTSum-0130135-85.2014.5.13.0014
Relator
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
AUTOR
HELIO DO NASCIMENTO SILVA
RÉU
A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701)
RÉU
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO
THIAGO ARRAES ALVES LIMA(OAB:
26489-D)
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da
decisão que segue: “Vistos etc. Dispensado o relatório, nos
5.11.2014, nos autos do processo 0130112-42.20145.13.0014,
movido pelo sindicato da categoria, que o substituía. Assim
sendo, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267, V, do CPC, utilizado subsidiariamente.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 14,48, dispensadas,
calculadas sobre R$ 724,00, valor atribuído à causa. Notifiquem
-se. TODAS AS PEÇAS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE
ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS EM
www.trt13.jus.br.
Notificação
calculadas sobre R$ 724,00, valor atribuído à causa. Notifiquem
Processo Nº RTSum-0130138-40.2014.5.13.0014
Relator
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
AUTOR
CASSIO DE SOUSA ALMEIDA
RÉU
A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701)
RÉU
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO
THIAGO ARRAES ALVES LIMA(OAB:
26489-D)
-se. TODAS AS PEÇAS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da
ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS EM
decisão que segue: “Vistos etc. Dispensado o relatório, nos
termos do art. 852-I da CLT. As partes conciliaram em
5.11.2014, nos autos do processo 0130112-42.20145.13.0014,
movido pelo sindicato da categoria, que o substituía. Assim
sendo, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267, V, do CPC, utilizado subsidiariamente.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 14,48, dispensadas,
www.trt13.jus.br.
Notificação
Processo Nº RTSum-0130136-70.2014.5.13.0014
Relator
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
AUTOR
VANDILSON BEZERRA DE LIMA
RÉU
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
RÉU
A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
termos do art. 852-I da CLT. As partes conciliaram em
5.11.2014, nos autos do processo 0130112-42.20145.13.0014,
movido pelo sindicato da categoria, que o substituía. Assim
sendo, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267, V, do CPC, utilizado subsidiariamente.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 14,48, dispensadas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80281