1723/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2015
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- RONALDO DE PONTES GOMES
Ficam as partes intimadas do despacho proferido junto ao seq. 064,
onde nomeou Dra. Januária de Queiroz Cavalcanti Ferreira Porto
para a realização da perícia médica.
Notificação
Processo Nº RTOrd-01859/2013-006-13-00.6
Reclamante
GERALDO RODRIGUES XAVIER
Advogado do
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
Reclamante
11047/PB)
Reclamado
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do Reclamado JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
94.2014.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
Ficam os reclamados intimados, por seus patronos, da decisão a
seguir transcrita: Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos
consta, homologo a desistência do pedido de adicional de julgo
periculosidade, extinguindo-se a reclamação sem julgamento do
mérito em relação a estes e, no mérito, IMPROCEDENTE e a a
reclamação em face da reclamada COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP PROCEDENTE EM PARTE reclamação para
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- GERALDO RODRIGUES XAVIER
condenar a
reclamada a pagar ao reclamante BLOCO
ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA ERALDO os títulos de
horas e AMARO DA SILVA in itinere, salário família multa nos
Ciencia à RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL do
despacho: Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 15
(quinze) dias, efetue o depósito dos valores remanescentes
devidos, constantes nos cálculos elaborados conforme sequencial
192, com as devidas atualizações até a data do pagamento, sob
pena de aplicação da multa constante no art. 475-J do CPC.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130039-94.2014.5.13.0006
AUTOR
ERALDO AMARO DA SILVA
ADVOGADO
Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763)
ADVOGADO
JEREMIAS NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 18052)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716)
RÉU
BLOCO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
termos previstos no art. 477, §§ 6º e 8º da CLT, planilha de cálculo
em anexo e fundamentação supra que passam a integrar a
presente decisão para tudo apurado na forma da todos os fins.
Incidência de juros e correção monetária nos termos da legislação
em vigor. Honorários advocatícios pela reclamada, no importe de
20% do valor da condenação, que deverão ser compensados de
eventuais honorários contratuais que deva a reclamante ao seu
advogado. Custas e
recolhimento das contribuições
previdenciárias, pela reclamada, conforme planilha em anexo, sob
pena de execução, nos termos da legislação em vigor. Num.
0e4b96f - Pág. 7 Intimem-se as partes. (assinado eletronicamente)
RITA LEITE BRITO ROLIM Juíza do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
João Pessoa, 11 de Maio de 2015
JUSTIÇA DO
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
RECLAMANTE/AUTOR: ERALDO AMARO DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130039Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO TIAGO CORREIA
94.2014.5.13.0006
BRAGA, JEREMIAS NASCIMENTO DOS SANTOS
Autuação: 09/12/2014 14:51:54
RECLAMADO/RÉU: BLOCO ENGENHARIA E CONSTRUCAO
RECLAMANTE/AUTOR: ERALDO AMARO DA SILVA
LTDA, COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
RECLAMADO(A)/RÉU: BLOCO ENGENHARIA E CONSTRUCAO
Advogado(s) do reclamado: DIEGO GUEDES DE ARAUJO LIMA
LTDA, COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
Destinatário: DIEGO GUEDES DE ARAUJO LIMA, FRANCISCO
TIAGO CORREIA BRAGA e JEREMIAS NASCIMENTO DOS
SANTOS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130039Código para aferir autenticidade deste caderno: 85002
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130069-95.2015.5.13.0006
Relator
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
AUTOR
FABRICIA KELLY DE OLIVEIRA
REZENDE CARVALHO
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB: 6078)