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TRT13 24/05/2016 -Fl. 20 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 24/05/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

1984/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

20

Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os

benefício, previstas nas normas coletivas trazidas aos autos,

Senhores Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente), Paulo

observando-se a faixa salarial do trabalhador. Tudo nos termos

Maia Filho (Relator) e Carlos Coelho de Miranda Freire, bem como

da fundamentação acima, conferindo-se efeito modificativo ao

de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio

julgado.

Acórdão DEJT

Roberto de Freitas Evangelista, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para reconhecer a
natureza salarial do auxílio-alimentação e determinar sua
integralização ao salário da reclamante e, ainda, condenar a
reclamada a pagar os reflexos do auxílio-alimentação sobre: 13º
salários, 1/3 de férias e abono pecuniário, licença-prêmio e APIP,
VP- ATSERV e adicional de tempo de serviço, além dos reflexos
sobre as parcelas de FGTS (a depositar). Custas no importe de R$

Processo Nº RO-0131284-55.2015.5.13.0023
Relator
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
RECORRENTE
LUCIANA DIAS BEZERRA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ANNAMELIA MENDES
BRANDAO(OAB: 29860/PE)

600,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação.

Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0131248-79.2015.5.13.0001
Relator
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
RECORRIDO
JOSE MANOEL DE SOUZA
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- LUCIANA DIAS BEZERRA

EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
Embora o julgador não se encontre adstrito ao laudo pericial, pois
pode formar a sua convicção com base em outros elementos, não
menos correto afirmar que a parte que busca provimento
jurisdicional em sentido diverso da conclusão da prova técnica deva
trazer aos autos evidências sólidas em sentido contrário, o que, não
ocorrendo, como no caso em tela, importa em prevalecer a
conclusão do laudo pericial. Recurso a que se nega provimento.

Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE MANOEL DE SOUZA

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/05/2016, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

com a presença de Suas Excelências os Senhores

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente), Paulo Maia Filho

CONFIGURAÇÃO. Tendo havido omissão na decisão, os

(Relator) e Carlos Coelho de Miranda Freire, bem como de Sua

embargos declaratórios merecem ser acolhidos. DECISÃO:

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de

ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da

Freitas Evangelista, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em

Recurso Ordinário.

17/05/2016, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a
presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Leonardo Trajano (Presidente), Paulo Maia Filho (Relator) e
Carlos Coelho de Miranda Freire, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para sanar as omissões em relação ao FGTS e ao
pedido de compartilhamento do vale alimentação, para declara
que a prescrição do FGTS é trintenária e determinar que a
Contadoria utilize como base de cálculo para a apuração do
vale-alimentação/cesta alimentação deferidos, apenas os
valores cuja parcela cabia à reclamada, ora embargante, de
acordo com as diretrizes de participação no custeio do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95880

Acórdão DEJT
Processo Nº ROPS-0131285-43.2015.5.13.0022
Relator
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
RECORRENTE
SAMUEL DIAS TOLEDO DE
MESQUITA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RECORRENTE
GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB:
1053-B/PE)
RECORRIDO
GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB:
1053-B/PE)
RECORRIDO
SAMUEL DIAS TOLEDO DE
MESQUITA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

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