Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 334 »
TRT13 07/06/2016 -Fl. 334 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 07/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

1994/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

334

Aduz que o contrato de trabalho iniciou-se em 01/06/2014,

indenização relativa ao seguro-desemprego é devida, eis que a

exercendo a função de encarregada de asseio e conservação,

reclamante comprovou o labor com pessoa jurídica por período

sendo dispensada sem justa causa, em 30/11/2015.

superior a 12 (doze) meses, nos últimos 18 (dezoito) meses,

Pugna pela concessão da tutela de urgência, requerendo a

consoante previsão do inciso I do art. 3º da Lei nº 13.134/2015.

expedição de alvará para processamento do seguro-desemprego.

A indenização pecuniária somente é cabível quando a empresa

Inicialmente,

cabe destacar que a tutela de urgência é o

dificultar o recebimento do benefício. A determinação para a

instrumento processual no qual se permite ao autor requerer um

entrega das guias poderá trazer prejuízos a reclamante, eis que a

adiantamento da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma

obrigação apenas será cumprida após o trânsito em julgado da

antecipada, o que foi pedido na ação de conhecimento, desde que

presente demanda, podendo o autor, nesta oportunidade, não mais

preenchidos certos requisitos. De conseguinte a tutela de urgência

atender aos requisitos legais para o recebimento do seguro

é uma medida de cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o

desemprego.

bem pleiteado. O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no

Dessa forma, independentemente do trânsito em julgado do

próprio processo de conhecimento, através da tutela de urgência,

decisum, determino que a Secretaria da Vara expeça ALVARÁ

um meio rápido para defesa de direito material.

JUDICIAL para que a reclamante possa requerer perante a CEF,

Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem

SINE e demais órgãos competentes a liberação do seguro-

ser preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela

desemprego, mesmo com a inexistência do TRCT, das guias

de urgência: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo

SD/CD.

de dano (periculum in mora) ou o risco ao resultado útil do processo

Em razão do exposto, defiro a tutela de urgência formulada.

(periculum in mora). Ainda, com supedâneo no artigo 300, § 3º do

Notifiquem-se as partes. O autor e a reclamada ABBC -

NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA

houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito

via DJE.

negativo).

As reclamadas A FERREIRA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS

No presente caso, a reclamante anexou aos autos a cópia de sua

LTDA e A FORTES SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO

CTPS, comprovando o contrato de trabalho celebrado entre as

LTDA via edital.

partes, documento ID 77601f9 - Pág. 1.

No mais, aguarde-se a audiência UNA já designada.

O

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar

documento "AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR PARA

DISPENSA DO EMPREGADO", documento ID 8fa27c7 - Pág. 1,

de costume na sede desta Vara, considerando-se vencida a ciência

demonstra que a autora foi pré-avisada quanto ao término do

assim que decorridas as 48 (quarenta e oito) horas, após 10 (dez)

contrato de trabalho e comprova que o fim do pacto celebrado deu-

dias de sua publicação.

se sem justa causa.

Dado e passado nesta cidade de Santa Rita - PB, aos sete dias do

Considerando os documentos juntados aos autos pela parte autora,

mês de junho do ano de 2016.

tenho como demonstrada a probabilidade do direito. O perigo da
demora, traduzido pelo risco ao resultado útil do processo, também

Bel.Joarez Luiz Manfrin

resta caracterizado, ante o não recebimento das guias CD,

Diretor de Secretaria

Edital

impossibilitando o empregado habilitar-se para recebimento do
seguro-desemprego.
Ademais, a não concessão da tutela de urgência poderá ser
irreversível para o autor do pedido. Por fim, não verifica-se a
necessidade de caução real, ante a hipossuficiência econômica do
reclamante (artigo 300, § 1º, NCPC/2015).
Destarte, não existe nenhum óbice a expedição de alvará para
habilitação no seguro-desemprego. É que o término do contrato
deu-se por iniciativa patronal, sem justa causa.
A empregada foi dispensada em 30/11/2015, portanto na vigência
da nova Lei do seguro-desemprego (MP Nº 665 DE 30/12/2014, a
qual foi sancionada e virou Lei nº 13.134/2015 em 16/06/2015). A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 96277

Processo Nº RTOrd-0000498-71.2016.5.13.0027
AUTOR
IOLANDA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU
A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.