2179/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017
Audiência encerrada às 11h47min.
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AUDIÊNCIA abaixo transcrita:
PROCESSO: 21.2016.5.13.0010">0001035-21.2016.5.13.0010
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
AUTOR:
ROSENILDA SOARES DA SILVA
RÉU:
ARARUNA PREFEITURA
Juiz do Trabalho
GUARABIRA, 2 de Março de 2017.
Notificação
Processo Nº RTOrd-21.2016.5.13.0010">0001035-21.2016.5.13.0010
AUTOR
ROSENILDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
ADVOGADO
RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
ADVOGADO
JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
RÉU
ARARUNA PREFEITURA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Em 02 de março de 2017, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO
TRABALHO DE GUARABIRA/PB, sob a direção do Exmo(a). Juiz
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, realizou-se audiência
relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 11h48min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a).
Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDA SOARES DA SILVA
Ausente o autor e seu advogado.
Presente o réu acompanhado
..................................
Vara do Trabalho de ............
do(a) advogado(a), Dr(a).
FRANCISCO DE ASSIS SILVA CALDAS JUNIOR, OAB nº 5900/PB
e da Dra. IVANA SAMARA ALCÂNTARA DE LIMA OAB/21646.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001035-
Verificou o juiz que nas razões finais apresentadas pelo município
21.2016.5.13.0010
foi requerida preliminarmente redesignação da audiência inaugural
NOTIFICAÇÃO AOS ADVOGADOS DA RECLAMANTE - RITO
conforme razões ali expostas. É fato notório, e este não depende
ORDINÁRIO
de prova segundo o artigo 374 inciso I do CPC que houve mudança
na administração do município reclamado, que por décadas era
governado por determinado grupo político, que foi derrotado nas
DESTINATÁRIO: JOAO CLECIO ALVES DO NASCIMENTO
últimas eleições. Por outro lado, verifica-se que a citação ao
município foi feita no final da gestão anterior e após as eleições
MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES DE OLIVEIRA FARIAS
ocorrida no mês de outubro de 2016, sendo comprovado
FERREIRA
posteriormente a
mudança dos membros da procuradoria,
conforme alegado no ítem b das razões finais. Por tais razões, e
RAFAEL FURTADO DE OLIVEIRA
considerando ainda o previsto no artigo 8º da CLT, segundo qual o
interesse público deve sempre prevalecer sobre outros interesses
Expedida em: 02/03/2017 VIA DJE
na aplicação do Direito do Trabalho,
bem como do Direito
Processual do Trabalho, defiro o pedido de redesignação da
audiência inicial a fim de que o reclamado possa exercer
Fica V. Sª. notificado(a) para tomar ciência da ATA DE
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