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TRT13 03/05/2017 -Fl. 143 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 03/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2218/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

143

principais aspectos da relação da Igreja com o Estado brasileiro, e

Nada mais.

tem por um de seus pilares a garantia do direito fundamental à

ROSIVANIA GOMES

liberdade religiosa. Esse acordo prevê a inexistência de vínculo

Juíza do Trabalho

empregatício, nos termos da legislação e jurisprudência trabalhista
brasileira, entre padres e suas dioceses, nesse aspecto aplicado

JOAO PESSOA, 17 de Abril de 2017

para todos os credos, ressalvado quando há comprovado
desvirtuamento das finalidades próprias instituição religiosa. Tal

ROSIVANIA GOMES CUNHA

distorção somente ocorre quando a instituição religiosa tem a

Juiz do Trabalho Substituto

Notificação

finalidade vil de buscar lucros com suas atividades valendo-se da
palavra de Deus, o que não é possível vislumbrar pelas provas
produzidas neste processo.
Segundo a inicial, as atividades do autor eram na prestação de
serviços religiosos, ou melhor, na pregação da doutrina religiosa
cristã com efetiva pregação do evangelho. Ora, muito embora seja
natural que o pastor também assuma tarefas administrativas e
funcionais na igreja e deva obrigações e satisfações perante seus

Processo Nº RTSum-55.2016.5.13.0003">0001254-55.2016.5.13.0003
AUTOR
ITALO YTAPUAN MOREIRA
TAVARES
ADVOGADO
CLAUDIA VIRGINIA NEIVA
MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)
RÉU
WILSON FREIRE FLOR - ME
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FREIRE FLOR - ME

superiores eclesiásticos, como realçou o autor em seu depoimento,
isso não é bastante o bastante para descaracterizar o caráter
religioso e vocacional da relação jurídica. Afinal, o cerne do vínculo
Poder Judiciário

que une o pastor à sua Igreja é sempre relacionado à resposta a
uma chamada interior e não ao intuito de percepção de
remuneração terrena. A subordinação que prevalece é a de índole

Fórum Maximiano Figueiredo

eclesiástica, e não empregatícia, e a retribuição percebida diz

Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -

respeito exclusivamente ao necessário para a manutenção do

Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB

religioso, devendo sempre ser repudiada a lamentável prática de

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

alguns pastores que fazem mercancia da palavra de Deus.

[email protected] - Tel.: (83)3533-6353

Por todo o exposto, acolho a tese do pólo passivo, pela inexistência

CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271

do contrato de trabalho entre as partes, pelo que rejeito todos os

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

vindicados na presente ação.

AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João

Indefiro o pedido autoral de concessão de gratuidade judiciária.

Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-

Além de não comprovado o estado de miserabilidade, o autor se

500

encontra assistido por advogado particular, e no mandato não

RECLAMANTE/AUTOR: ITALO YTAPUAN MOREIRA TAVARES

houve menção quanto a poderes para o seu patrono emitir
declarações em seu nome, nem mesmo firmou pessoalmente a

Advogado(s) do reclamante: CLAUDIA VIRGINIA NEIVA

exordial. Para que este juízo exerça a faculdade que lhe dispõe o

MONTENEGRO

artigo 790, § 3º, da CLT, devem estar presentes os requisitos

RECLAMADO/RÉU: WILSON FREIRE FLOR - ME

previstos na Lei 5.584/70, que rege a processualística do trabalho.
DISPOSITIVO

Advogado(s) do reclamado: PHILIPPE GOES ALBUQUERQUE

"EX POSITIS", julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na

Destinatário: PHILIPPE GOES ALBUQUERQUE

presente ação, promovida por HILDOBERTO SANTIAGO DA
SILVA, para absolver a IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
de qualquer condenação nesses autos.

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001254-

Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.040,00 (mil e quarenta

55.2016.5.13.0003

reais), calculadas sobre R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais),

NOTIFICAÇÃO

valor atribuído à causa.
Notifique-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106603

Fica V. Sª (reclamado) notificado para efetuar o pagamento da

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