2218/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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principais aspectos da relação da Igreja com o Estado brasileiro, e
Nada mais.
tem por um de seus pilares a garantia do direito fundamental à
ROSIVANIA GOMES
liberdade religiosa. Esse acordo prevê a inexistência de vínculo
Juíza do Trabalho
empregatício, nos termos da legislação e jurisprudência trabalhista
brasileira, entre padres e suas dioceses, nesse aspecto aplicado
JOAO PESSOA, 17 de Abril de 2017
para todos os credos, ressalvado quando há comprovado
desvirtuamento das finalidades próprias instituição religiosa. Tal
ROSIVANIA GOMES CUNHA
distorção somente ocorre quando a instituição religiosa tem a
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
finalidade vil de buscar lucros com suas atividades valendo-se da
palavra de Deus, o que não é possível vislumbrar pelas provas
produzidas neste processo.
Segundo a inicial, as atividades do autor eram na prestação de
serviços religiosos, ou melhor, na pregação da doutrina religiosa
cristã com efetiva pregação do evangelho. Ora, muito embora seja
natural que o pastor também assuma tarefas administrativas e
funcionais na igreja e deva obrigações e satisfações perante seus
Processo Nº RTSum-55.2016.5.13.0003">0001254-55.2016.5.13.0003
AUTOR
ITALO YTAPUAN MOREIRA
TAVARES
ADVOGADO
CLAUDIA VIRGINIA NEIVA
MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)
RÉU
WILSON FREIRE FLOR - ME
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FREIRE FLOR - ME
superiores eclesiásticos, como realçou o autor em seu depoimento,
isso não é bastante o bastante para descaracterizar o caráter
religioso e vocacional da relação jurídica. Afinal, o cerne do vínculo
Poder Judiciário
que une o pastor à sua Igreja é sempre relacionado à resposta a
uma chamada interior e não ao intuito de percepção de
remuneração terrena. A subordinação que prevalece é a de índole
Fórum Maximiano Figueiredo
eclesiástica, e não empregatícia, e a retribuição percebida diz
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
respeito exclusivamente ao necessário para a manutenção do
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
religioso, devendo sempre ser repudiada a lamentável prática de
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
alguns pastores que fazem mercancia da palavra de Deus.
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
Por todo o exposto, acolho a tese do pólo passivo, pela inexistência
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
do contrato de trabalho entre as partes, pelo que rejeito todos os
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
vindicados na presente ação.
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Indefiro o pedido autoral de concessão de gratuidade judiciária.
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
Além de não comprovado o estado de miserabilidade, o autor se
500
encontra assistido por advogado particular, e no mandato não
RECLAMANTE/AUTOR: ITALO YTAPUAN MOREIRA TAVARES
houve menção quanto a poderes para o seu patrono emitir
declarações em seu nome, nem mesmo firmou pessoalmente a
Advogado(s) do reclamante: CLAUDIA VIRGINIA NEIVA
exordial. Para que este juízo exerça a faculdade que lhe dispõe o
MONTENEGRO
artigo 790, § 3º, da CLT, devem estar presentes os requisitos
RECLAMADO/RÉU: WILSON FREIRE FLOR - ME
previstos na Lei 5.584/70, que rege a processualística do trabalho.
DISPOSITIVO
Advogado(s) do reclamado: PHILIPPE GOES ALBUQUERQUE
"EX POSITIS", julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
Destinatário: PHILIPPE GOES ALBUQUERQUE
presente ação, promovida por HILDOBERTO SANTIAGO DA
SILVA, para absolver a IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
de qualquer condenação nesses autos.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001254-
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.040,00 (mil e quarenta
55.2016.5.13.0003
reais), calculadas sobre R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais),
NOTIFICAÇÃO
valor atribuído à causa.
Notifique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106603
Fica V. Sª (reclamado) notificado para efetuar o pagamento da