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TRT13 06/07/2017 -Fl. 41 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 06/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2264/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Acórdão DEJT

Ordinário para fins de alterar a decisão original, em relação aos
cálculos da correção monetária, devendo ser aplicada a Taxa
Referencial; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Mantidos incólumes os demais termos lançados na sentença
proferida pelo Juízo da 1ª VT/JP, nova planilha de calculo deve
ser elaborada.

Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0131113-61.2015.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA EMILIA DE RODAT
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO IESP
- JOSE CARLOS DA SILVA

41

Processo Nº RO-0131293-20.2015.5.13.0022
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
WELLINGTON LUIS JOAQUIM
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRENTE
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388-A/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
EDUARDO JOSE SOUTO
BARROS(OAB: 34043/PE)
RECORRIDO
WELLINGTON LUIS JOAQUIM
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388-A/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
EDUARDO JOSE SOUTO
BARROS(OAB: 34043/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- WELLINGTON LUIS JOAQUIM

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALHA OMISSIVA.
REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO SEM FIXAR NOVO VALOR À
CAUSA. CORREÇÃO. A omissão existente quanto à fixação do

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

novo valor à causa, ante a modificação feita no julgado, deve

ACOLHIMENTO PARA JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULOS.

ser reparada em sede de Embargos de Declaração. Embargos

A ausência de juntada de planilha de cálculos, consonante com

acolhidos.

as modificações determinadas no Acórdão, constitui óbice à

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

eventual interposição de recurso de revista pela parte

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento

embargante, pela falta de fixação do valor das custas. Diante da

realizada em 20/06/2017, no Auditório Ministro Fernando

omissão evidenciada, os embargos devem ser acolhidos,

Nóbrega, com a presença de Suas Excelências o Senhor

acompanhados dos cálculos respectivos, fixando-se o valor

Desembargador Paulo Maia Filho (Presidente) e as Senhoras

das custas. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal

Desembargadora Ana Maria Madruga (Relatora) e a Juíza

Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de

Margarida Alves de Araújo Silva, bem como de Sua Excelência

Julgamento realizada em 27/06/2017, no Auditório Ministro

o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a

Evangelista, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de

Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente) e

Declaração para, suprindo falha omissiva, fixar à causa, para

dos Senhores Desembargadores Leonardo Trajano (Relator) e

efeitos fiscais, o valor de R$ 500,00, com custas reduzidas para

Carlos Coelho de Miranda Freire, bem como de Sua Excelência

R$ 10,00.

o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração, determinando que se solicite ao Núcleo de
Cálculos a elaboração da multicitada planilha, a qual, juntada
aos autos, apontará o valor das custas processuais e integrará
o Acórdão ora complementado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108716

Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0131635-22.2015.5.13.0025
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
GEILSA DE AZEVEDO SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)

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