2272/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130102-
LEONARDO DE ANDRADE SEVERO ajuizou ação trabalhista
44.2013.5.13.0010
contra WALDIR LIRA DOS SANTOS LIMA, alegando que trabalhou
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
para o reclamado, como trabalhador rural, sem carteira assinada, no
período de 2005 a agosto de 2013. Disse que o reclamado não lhe
DESTINATÁRIO: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO
pagava integralmente as verbas trabalhistas, requerendo o
pagamento dos títulos discriminados na petição inicial. Atribuiu à
Comparecer o reclamante à Vara do Trabalho de Guarabira para
causa o valor de R$ 35.000,00. Juntou procuração e documentos.
receber alvará de nº 462/2017.
Em resposta, o reclamado alegou prescrição bienal e inexistência
GUARABIRA, 18 de Julho de 2017.
de vínculo empregatício, pugnando pela improcedência dos pedidos
do autor. Juntou procuração e documentos.
As partes prestaram depoimento e foram ouvidas testemunhas.
Deferida prova pericial.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
44.2013.5.13.0010-
0130102-
Autuação: 28/11/2013 11:02:47
RECLAMANTE/AUTOR: ANTONIO MARCOS GOMES DA SILVA
Tendo o reclamado falecido em 04/01/2016, foi apresentada petição
pelo seu patrono, requerendo a suspensão do processo até que
terminasse o processo de inventário, sendo regularizado o polo
passivo com a apresentação do termo de compromisso de
RECLAMADO(A)/RÉU: DANIEL LUIZ DA SILVA - ME
Sentença
Processo Nº RTOrd-0130151-17.2015.5.13.0010
AUTOR
LEONARDO DE ANDRADE SEVERO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
KARLA GABRIELA SOUSA
LEITE(OAB: 11755/PB)
ADVOGADO
NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB:
11488/PB)
ADVOGADO
POLIANA BARBOSA CAPELO(OAB:
11017/CE)
RÉU
WALDIR LIRA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
HERMANO CANANEA NOBREGA DE
AZEVEDO(OAB: 18926/PB)
inventariante (ID. 6e2e6c4 - Pág. 2), em nome de VITÓRIA MARIA
DOS SANTOS LIMA.
Realizada a perícia, foi apresentado o laudo, tendo a parte
reclamada se manifestado sobre ele.
Designada audiência de razões finais, a qual as partes não
compareceram.
Razões finais, pelo reclamado, em memoriais.
Prejudicadas as razões finais do reclamante e a segunda proposta
de conciliação.
FUNDAMENTOS
Da correção do polo passivo na autuação
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE ANDRADE SEVERO
- WALDIR LIRA DOS SANTOS LIMA
Embora tenha sido apresentado o termo de compromisso de
inventariante, a fim de regularização do polo passivo, não houve a
correção deste na autuação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Sendo assim, determino que seja procedida a devida correção,
fazendo constar como reclamado o ESPÓLIO DE WALDIR LIRA
DOS SANTOS LIMA.
Vara do Trabalho de Guarabira-PB
Proc.0130151-17.2015.5.13.0010
Da prescrição bienal
O reclamado suscita prejudicial de mérito de prescrição bienal,
AUTOR: LEONARDO DE ANDRADE SEVERO
alegando que:
RÉU: ESPÓLIO DE WALDIR LIRA DOS SANTOS LIMA
"A parte reclamante, apesar de nunca ter trabalhado para o
reclamado, já que morava com o pai na propriedade, sendo este
Ausentes as partes.
último parceiro outorgado, tão somente ajudava seu pai na sua
roça, em meados do
começo de 2013 foi morar na cidade do Rio de Janeiro e
RELATÓRIO
estranhamente após todo esse lapso temporal resolve ajuizar
reclamação trabalhista em
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