Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº2337/2017
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DEJT Nacional
ENERGIA S/A
RECORRIDO: ADERBAL CHAGAS BRITO NETO
Eduardo Sérgio de Almeida
Desembargador Presidente
1 QUESTÃO PRELIMINAR
Wolney de Macedo Cordeiro
Desembargador Vice-Presidente
1.1 NECESSIDADE DE DEFLAGRAÇÃO DE INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
O pleito recorrente preliminar relacionado à deflagração de
Secretaria Administrativa
[email protected]
Núcleo de Publicação e Informação
[email protected]
Incidente de Uniformização de Jurisprudência decorrente da
suspensão dos prazos devido à greve bancária já foi anteriormente
apreciado, conforme despacho de ID. 98a9901, quando restou
determinada a suspensão do exame da admissibilidade do recurso
de revista até a fixação da tese a ser pronunciada no Incidente de
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Assunção de Competência - IAC suscitado nos autos da ação
trabalhista nº 0000605-78.2016.5.13.0007, por se tratar de idêntica
matéria.
Após o julgamento do mencionado IAC (ID. 345e9c0), retornaram
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
os autos para análise do juízo de admissibilidade do apelo em tela.
Passa-se, portanto, a respectiva apreciação.
Gabinete da Vice-Presidência
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº RO-0000169-16.2016.5.13.0009
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
ADERBAL CHAGAS BRITO NETO
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BONFIM(OAB: 4577/PB)
2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2017 - ID.
a310dcf; recurso protocolado em 13.06.2017 - ID. 5d48540).
Regular a representação processual (ID. 87117f2).
Preparo satisfeito (custas pagas - IDs. 43B0c1a; depósito recursal
efetuado - IDs. 43b0c1a e 2a3e41b, complementação).
3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. GREVE
BANCÁRIA
Intimado(s)/Citado(s):
a) contrariedade à Súmula nº 245 do TST
- ADERBAL CHAGAS BRITO NETO
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
b) violação ao art. 5º, LV, da CF
c) violação aos arts. 7º da Lei 5.584/1970, art. 789, §1º, da CLT,
223, caput, do NCPC, e 8º, 2, h, da Convenção Americana Sobre
Direitos Humanos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
No acórdão recorrido, destacou o colegiado os termos do ATO TRT
GP nº 283/2016, o qual suspendeu "os prazos processuais dos atos
RECURSO DE REVISTA - 0000169-16.2016.5.13.0009 -
cuja prática necessite de serviço bancário, a partir do dia 06 de
SEGUNDA TURMA
setembro de 2016, nos feitos em tramitação na jurisdição do
RECORRENTE: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, até que seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112156