2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
Processo Nº RTOrd-00084/2012-007-13-00.7
JOAO PESSOA, 29 de Novembro de 2017
JUAREZ DUARTE LIMA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000577-07.2017.5.13.0030
AUTOR
ANA MARIA MAIA PORTELLA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
M.O.P. MODERN ORGANIC
PRODUCTS COMERCIO DE
COSMETICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA MAIA PORTELLA
Fica V. Exª. notificado da AUDIÊNCIA INAUGURAL designada para
o dia 25/01/2018 às 08:00h.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000590-06.2017.5.13.0030
AUTOR
JULIO CESAR FORMIGA BRAGA
ADVOGADO
MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
RÉU
DOUTOR AUTO DRY
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR FORMIGA BRAGA
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, e tudo mais que consta nos autos, em relação à
392
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
VANESKA FELIX BARBOSA
LUANA MARTINS DE SOUSA
BENJAMIN(OAB: 12323/PB)
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
SORAYA FERREIRA COSTA(OAB:
15305/PB)
ALEXANDRE SANTOS SILVA
(MURAO)
Advogado do Reclamado BRUNO MATOS GONÇALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Advogado do Reclamado FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Executado
ALEXANDRE SANTOS SILVA
(EMPRESÁRIO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS SILVA (EMPRESÁRIO)
- ALEXANDRE SANTOS SILVA (MURAO)
- VANESKA FELIX BARBOSA
Despacho:
Diante do decurso do prazo de suspensão, intime-se o(a) exequente
para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de manifestação do(a) credor(a), concluam-se os
autos; caso contrário, realizem-se novamente as diligências dos
sistemas conveniados. Acaso não se logre êxito nas tentativas
constritivas, arquivem-se os autos provisoriamente pelo prazo de 5
(cinco) anos (art. 40, §2º, Lei nº. 6.830/80 c/c art. 106, §1º,
Consolidação dos Provimentos deste Regional), para aguardar a
iniciativa da parte exequente, o que não ocorrendo poderá
ensejar o pronunciamento da prescrição intercorrente, ou, tratandose de crédito trabalhista, a expedição de certidão de crédito
trabalhista, a depender do entendimento do magistrado condutor do
feito executório no momento (art. 106, §2º, Consolidação dos
Provimentos CR/TRT13).
Despacho
reclamação trabalhista proposta por JULIO CESAR FORMIGA
Processo Nº RTOrd-0008400-77.2012.5.13.0007
BRAGA em face de DOUTOR AUTO DRY, indefiro a petição inicial,
Processo Nº RTOrd-00084/2012-007-13-00.7
com extinção do processo sem resolução do mérito, conforme
fundamentação supra que passa a integrar esta decisão como se
transcrita literalmente.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$1.000,00 (mil
reais), calculadas sobre o valor da causa, dispensadas, porém, na
forma da lei.
Intime-se o reclamante.
Retire-se o processo da pauta.
JOAO PESSOA, 30 de Novembro de 2017
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
VANESKA FELIX BARBOSA
LUANA MARTINS DE SOUSA
BENJAMIN(OAB: 12323/PB)
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
SORAYA FERREIRA COSTA(OAB:
15305/PB)
ALEXANDRE SANTOS SILVA
(MURAO)
Advogado do Reclamado BRUNO MATOS GONÇALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Advogado do Reclamado FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Executado
ALEXANDRE SANTOS SILVA
(EMPRESÁRIO)
Intimado(s)/Citado(s):
FRANCISCO ANTONIO LEOCADIO
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0008400-77.2012.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113434
- ALEXANDRE SANTOS SILVA (EMPRESÁRIO)
- ALEXANDRE SANTOS SILVA (MURAO)
- VANESKA FELIX BARBOSA
Despacho:
Diante do decurso do prazo de suspensão, intime-se o(a) exequente
para