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TRT13 24/01/2018 -Fl. 3 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 24/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2401/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018

Decisão

Desembargador Federal do Trabalho

Decisão
Processo Nº RO-0000181-72.2017.5.13.0016
Relator
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE LAGOA
ADVOGADO
CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RECORRIDO
JOSEFA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DOS SANTOS OLIVEIRA
- MUNICIPIO DE LAGOA

3

Processo Nº RO-0000271-90.2016.5.13.0024
Relator
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
RECORRIDO
FLAVIO EDUARDO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- FLAVIO EDUARDO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

PODER JUDICIÁRIO

RECURSO DE REVISTA - RO 0000181-72.2017.5.13.0016 -

JUSTIÇA DO TRABALHO

PRIMEIRA TURMA
Fundamentação
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA
RECURSO DE REVISTA - RO 0000271-90.2016.5.13.0024 RECORRIDA: JOSEFA DOS SANTOS OLIVEIRA
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
TELÉGRAFOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.11.2017 - ID.
RECORRIDO: FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
2bae907; recurso apresentado em 05.12.2017 - ID. 9691d2d).
Regular a representação processual (ID. c408852).
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Isento de preparo (CLT, art. 790-A, I e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.11.2017 - ID.
7012951; recurso apresentado em 06.12.2017 - ID. bebee7d).
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Regular a representação processual (ID. 1Deea88).
2.1 INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS.
Preparo isento (art. 790-A, I, da CLT, c/c art. 1º, IV, do Decreto-Lei
FÉRIAS EM DOBRO.
nº 779/69).
Análise prejudicada. Ausente o requisito de admissibilidade
insculpido pelo art. 896, §1º-A, I da CLT, eis que não consta nas
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
razões recursais a transcrição da fração do acórdão recorrido em
2.1 NULIDADE. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS
que se consubstancia o prequestionamento referente às matérias.
AUTOS
Alegação:
3 CONCLUSÃO
a) violação dos arts. 5º, caput, e 93, IX, da CF
Denego seguimento ao recurso de revista.
b) violação do art. 371 do CPC
Publique-se.
Não prospera a arguição de nulidade mencionada pela recorrente,
tendo em vista que a Turma Julgadora entendeu evidenciado que a
GVP/EF
empresa não adotou as providências necessárias no sentido da
prevenção do adoecimento de seu trabalhador. Ressaltou que o
Assinatura
acervo probatório denota a ação praticada pela empresa,
JOAO PESSOA, 24 de Janeiro de 2018
consistente em expor o empregado à realização de labor em
condições de risco ergonômico, em reiterado descumprimento da
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
legislação, donde emerge o dever de indenizar.
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114857

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