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TRT13 21/03/2018 -Fl. 40 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 21/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2439/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018

ADVOGADO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento

ADVOGADO

realizada em 13/03/2018, no Auditório Ministro Fernando

RECORRIDO

Nóbrega, com a presença de Suas Excelências o Senhor

RECORRIDO

Desembargador Paulo Maia Filho (Presidente), da Senhora
ADVOGADO
Desembargadora Ana Maria Madruga (Relatora) e do Senhor
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire , bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
Marcio Roberto de Freitas Evangelista, por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os presentes Embargos
Declaratórios para, sanando a omissão apontada, e sem efeito
modificativo, determinar a elaboração de planilha de cálculos,
que integra o acórdão embargado.

Acórdão
Processo Nº RO-0000110-85.2017.5.13.0011
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
CARLOS RONALDO MEDEIROS
LIMA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)

40
KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
- RICARDO BRUNO LEANDRO DE LIMA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVOS.
NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Embargos de
Declaração oposto fora do quinquídio legal. Recurso não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 13/03/2018, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho (Presidente), da Senhora

Intimado(s)/Citado(s):

Desembargadora Ana Maria Madruga (Relatora) e do Senhor

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CARLOS RONALDO MEDEIROS LIMA

Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire , bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Marcio Roberto de Freitas Evangelista, por unanimidade,

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES NÃO

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos Embargos

CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Verificada que a pretensão do

de Declaração, por intempestivo, arguida de ofício por Sua

embargante é ver rediscutida a matéria decidida que lhe foi

Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.

desfavorável, não se acolhem os Embargos de Declaração por
ela opostos, pois não configuradas as hipóteses dos artigos
535 do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 13/03/2018, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho (Presidente), da Senhora

Acórdão
Processo Nº RO-0000189-10.2017.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
GENILDO JOSE TEIXEIRA
ALEXANDRE
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRIDO
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952-D/PE)

Desembargadora Ana Maria Madruga (Relatora) e do Senhor
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire , bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO JOSE TEIXEIRA ALEXANDRE
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA

Marcio Roberto de Freitas Evangelista, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos, pois não

EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM

configuradas as hipóteses dos artigos 535 do CPC e 897-A da

LIXO URBANO. LAUDO PERICIAL. A produção de prova pericial

CLT.

é primordial nos casos em que despontam questões técnicas,

Acórdão
Processo Nº RO-0000152-25.2017.5.13.0015
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
RICARDO BRUNO LEANDRO DE
LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116961

revelando-se importante elemento de convencimento do juiz.
Assim, comprovada nos autos, a prestação de labor em
condições insalubres, devido o pagamento de adicional de

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