2439/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018
ADVOGADO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
ADVOGADO
realizada em 13/03/2018, no Auditório Ministro Fernando
RECORRIDO
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências o Senhor
RECORRIDO
Desembargador Paulo Maia Filho (Presidente), da Senhora
ADVOGADO
Desembargadora Ana Maria Madruga (Relatora) e do Senhor
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire , bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
Marcio Roberto de Freitas Evangelista, por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os presentes Embargos
Declaratórios para, sanando a omissão apontada, e sem efeito
modificativo, determinar a elaboração de planilha de cálculos,
que integra o acórdão embargado.
Acórdão
Processo Nº RO-0000110-85.2017.5.13.0011
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
CARLOS RONALDO MEDEIROS
LIMA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
40
KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
- RICARDO BRUNO LEANDRO DE LIMA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVOS.
NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Embargos de
Declaração oposto fora do quinquídio legal. Recurso não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 13/03/2018, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho (Presidente), da Senhora
Intimado(s)/Citado(s):
Desembargadora Ana Maria Madruga (Relatora) e do Senhor
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CARLOS RONALDO MEDEIROS LIMA
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire , bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Marcio Roberto de Freitas Evangelista, por unanimidade,
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES NÃO
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos Embargos
CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Verificada que a pretensão do
de Declaração, por intempestivo, arguida de ofício por Sua
embargante é ver rediscutida a matéria decidida que lhe foi
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
desfavorável, não se acolhem os Embargos de Declaração por
ela opostos, pois não configuradas as hipóteses dos artigos
535 do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 13/03/2018, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho (Presidente), da Senhora
Acórdão
Processo Nº RO-0000189-10.2017.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
GENILDO JOSE TEIXEIRA
ALEXANDRE
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRIDO
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952-D/PE)
Desembargadora Ana Maria Madruga (Relatora) e do Senhor
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire , bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO JOSE TEIXEIRA ALEXANDRE
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
Marcio Roberto de Freitas Evangelista, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos, pois não
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM
configuradas as hipóteses dos artigos 535 do CPC e 897-A da
LIXO URBANO. LAUDO PERICIAL. A produção de prova pericial
CLT.
é primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
Acórdão
Processo Nº RO-0000152-25.2017.5.13.0015
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
RICARDO BRUNO LEANDRO DE
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116961
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz.
Assim, comprovada nos autos, a prestação de labor em
condições insalubres, devido o pagamento de adicional de