Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 3 »
TRT13 23/03/2018 -Fl. 3 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 23/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2441/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

3

(dez mil reais). Custas pelo reclamado, no valor de R$ 200,00,

Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0000012-03.2017.5.13.0011
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
GERALDO CAVALCANTI BARBALHO
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- GERALDO CAVALCANTI BARBALHO

calculadas sobre o valor da condenação.

Acórdão
Processo Nº RO-0000073-49.2017.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
DANIELLE ANDRE BARRETO
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO
BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11794/PB)
RECORRIDO
JOSE RONALDO P. CHAVES & CIA
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIS CAVALCANTI
CHAVES(OAB: 18467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):

EMENTA: DANO MORAL. PARCELAMENTO DE EMPRÉSTIMO

- DANIELLE ANDRE BARRETO
- JOSE RONALDO P. CHAVES & CIA LTDA

CONTRAÍDO JUNTO AO EMPREGADOR LIMITADO POR
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO A 30% DA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

REMUNERAÇÃO DO RECLAMANTE. NEGATIVAÇÃO DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

EMPREGADO

FINANCEIRA

OMISSÕES. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.

EMPREGADORA. RETALIAÇÃO. Verificado que o banco

REJEIÇÃO. Os embargos de declaração não se prestam para

reclamado limitou sua defesa à ausência de comprovação da

questionar as provas, objetivando o reexame do mérito, uma

negativação do autor junto ao SERASA, no intuito de afastar a

vez que tal remédio jurídico não é sucedâneo recursal.

ilicitude do ato apontado na exordial, e, tendo em vista que o

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

autor logrou êxito em comprovar tanto sua restrição de crédito

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento

naquele órgão, como a existência de comando judicial anterior,

realizada em 20/03/2018, no Auditório Ministro Fernando

que discutia a dívida contraída junto ao banco reclamado e

Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores

limitava os descontos salariais relativos ao pagamento das

Desembargadores Paulo Maia Filho (Presidente e Relator),

parcelas do aludido empréstimo, tem-se que o recorrido atuou

Carlos Coelho de Miranda Freire e Leonardo Trajano, bem

com manifesta má-fé, ao restringir o crédito do recorrente em

como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do

órgãos externos, tendo como fundamento as mesmas dívidas

Trabalho, Marcio Roberto de Freitas Evangelista, por

anteriormente discutidas. Nesse contexto, está clara a prática

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.

PELA

INSTITUIÇÃO

de ato ilícito por parte do banco reclamado, que caracteriza a
violação da dignidade, da honra e da imagem do reclamante,
sendo desnecessária a comprovação do sofrimento pelo qual
se pretende a indenização. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 20/03/2018, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Paulo Maia Filho (Presidente e Relator),
Carlos Coelho de Miranda Freire e Leonardo Trajano, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, Marcio Roberto de Freitas Evangelista, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante, para condenar o banco reclamado ao pagamento
de indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117040

Acórdão
Processo Nº RO-0000082-69.2016.5.13.0006
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
PAULO ROBERTO JACQUES
COUTINHO
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RECORRENTE
IVANILSON FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
IVANILSON FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
HM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO JACQUES
COUTINHO
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.