2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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federação nacional dos bancos (fenaban) apresentou ao Excelso
0000718-16.2017.5.13.0001; Rel. Des. Thiago de Oliveira Andrade;
Supremo Tribunal Federal a reclamação constitucional nº 22012,
Julg. 06/02/2018; DEJTPB 26/02/2018; Pág. 40)
distribuída ao ministro dias toffoli, sobrevindo decisão deferitória de
Portanto, induvidosamente, o índice a ser aplicado na atualização
liminar, para suspender os efeitos da decisão reclamada e da tabela
do crédito da parte exequente, no caso concreto é o IPCA-E, razão
única editada pelo csjt em atenção a ordem nela contida, sem
pela qual determino a contadoria do Juízo que proceda a
prejuízo do regular trâmite da ação trabalhista nº 0000479-
restauração devida na conta apurada, em dez dias.
60.2011.5.04.0231, inclusive prazos recursais. 4. Nada obstante,
Refeita a conta, dê-se vistas as partes, por igual prazo.
seguindo a jurisprudência consagrada no âmbito da própria
Cumpra-se.
suprema corte, a segunda turma do STF julgou improcedente a
Intimem-se.
reclamação constitucional nº 22012. Desse modo, viabilizada a
Publique-se.
retomada dos debates voltados à adoção de critério adequado
para correção dos débitos trabalhistas, deve prevalecer a
compreensão desta corte, no sentido de que a aplicação do
índice de preços ao consumidor amplo especial (ipca-e), em
Assinatura
detrimento da taxa referencial diária (trd), permite a justa e
JOAO PESSOA, 11 de Abril de 2018
adequada atualização de débitos trabalhistas, não se cogitando
de desrespeito ao julgamento lavrado nas ações diretas de
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
inconstitucionalidade 4.357 e 4.425. 5. À luz dessas
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
considerações, impõe-se a adoção do ipca-e para a atualização
dos créditos trabalhistas, não apenas sob a perspectiva da
efetiva recomposição do patrimônio dos credores trabalhistas,
mas como medida de estímulo efetivo ao cumprimento dos
direitos sociais por parte de devedores recalcitrantes, que se
valem da justiça do trabalho, lamentavelmente, para postergar
indefinidamente suas obrigações. No caso, aplicado pelo tribunal
regional o ipca-e para a atualização dos débitos trabalhistas,
Processo Nº RTOrd-0131646-14.2015.5.13.0005
AUTOR
LUIS CARLOS SOARES DE LIMA
ADVOGADO
CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO
PORTO(OAB: 10583/PB)
ADVOGADO
DIMITRI SOUTO MOTA(OAB:
14661/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
inviável a admissibilidade da revista. Recurso de revista não
conhecido. (TST; RR 0024922-17.2014.5.24.0004; Quinta Turma;
Intimado(s)/Citado(s):
Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues; DEJT 06/04/2018; Pág. 1423)
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- LUIS CARLOS SOARES DE LIMA
No mesmo norte o Egrégio TRT/13a. Região, tem enunciado:
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E.
POSSIBILIDADE. Julgada improcedente a reclamação proposta
PODER JUDICIÁRIO
pela Federação Nacional dos Bancos contra decisão do TST
JUSTIÇA DO TRABALHO
que determinava a aplicação do IPCA-E para a atualização dos
débitos trabalhistas, cassando os efeitos da liminar
Fundamentação
anteriormente concedida no sentido de suspender a utilização
desse índice, nada obsta a sua adoção, notadamente quando
se mostra mais efetivo na recomposição do patrimônio do
DESPACHO
credor trabalhista. Recurso ordinário parcialmente provido.
Vistos, etc.
DESCONTOS ILEGAIS. TRANSFERÊNCIA DOS RISCOS DO
Manifeste-se a contadoria do Juízo, acerca da impugnação aos
EMPREENDIMENTO. RESSARCIMENTO Fere o princípio da
cálculos manejados pela empresa demandada, em dez dias.
intangibilidade salarial a assunção de dívida pelo empregado
Proceda-se as restaurações, de logo, se devidas e necessárias,
concernente ao risco próprio da atividade empresarial, para o qual o
intimando-se as partes acerca da nova conta, em dez dias. Caso
trabalhador não deu causa, posto que esse se ativa com alteridade.
contrário, conclusos.
Recurso patronal a que se nega provimento. (TRT 13ª R.; RO
Cumpra-se.
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