2473/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018
disposições da Lei nº 13.467/2017, malgrado a ação trabalhista
tenha sido ajuizada antes da vigência de tal diploma legal, situação
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exposto na Orientação Jurisprudencial 142, da SDI1 do Tribunal
Superior do Trabalho, determino a intimação da embargada para,
querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
que constitui afronta a direito líquido e certo do impetrante, pois
Notificação
desconsidera o ato jurídico processual perfeito e afronta o princípio
Processo Nº ED-0017400-81.2010.5.13.0004
Processo Nº ED-00174/2010-004-13-00.7
da segurança jurídica. Segurança concedida.
Relator
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, ANA
MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
MAIA FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem como Suas
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Embargado
ELIZIEL JERONIMO DO
NASCIMENTO e outros 8
Advogado do Embargado JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Advogado do Embargado YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
Embargante
UNIÃO
Advogado do
DARIO DUTRA SATIRO
Embargante
FERNANDES(OAB: 9347/PB)
Excelências o Senhor Juiz HUMBERTO HALISON BARBOSA DE
Intimado(s)/Citado(s):
CARVALHO E SILVA, sob a presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, todos
- ELIZIEL JERONIMO DO NASCIMENTO e outros 8
- UNIÃO
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 10/05/2018, com
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO
NOTIFICAÇÃO: Concedo às partes embargadas a oportunidade
para manifestar-se sobre os Embargos de Declaração. Prazo de
cinco dias.
DOS SANTOS FILHO, por maioria, com divergência de Sua
Notificação
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) ANA MARIA
Processo Nº AP-0047300-90.2002.5.13.0004
Processo Nº AP-00473/2002-004-13-00.1
FERREIRA MADRUGA, no sentido de dar ao presente julgamento
a conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua
Relator
Excelência o Senhor Desembargador Relator, contentora da
Agravado
seguinte redação: "CONCEDO a segurança, para, ratificando a
Advogado do Agravado
liminar concedida, cassar os efeitos do ato impugnado, praticado na
Agravado
Reclamação n. 0001355-89.2017.5.13.0025, em trâmite junto ao
Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, e determinar
que a aferição da higidez da petição inicial se dê conforme o
disposto no art. 840 da CLT com a redação anterior à conferida pela
Lei n. 13.467/2017. Sem custas".
Notificação
Notificação
Processo Nº ED-0012400-39.2015.5.13.0000
Processo Nº ED-00124/2015-000-13-00.9
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
Embargado
ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS
JUIZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA
DO TRABALHO (ANAJUCLA)
Advogado do Embargado EDUARDO ANTONIO LUCHO
FERRÃO(OAB: 9378/DF)
Advogado do Embargado RUY JORGE CALDAS PEREIRA(OAB:
887/DF)
Embargante
UNIAO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS JUIZES CLASSISTAS DA
JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAJUCLA)
- UNIAO FEDERAL
NOTIFICAÇÃO: As razões dos embargos opostos relacionam-se a
pedido com efeito modificativo do julgado, razão pela qual, nos
termos do art. 897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119038
Agravado
Agravado
Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
Advogado do Agravante
Agravante
Advogado do Agravante
Advogado do Agravante
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
JOSE ROBERTO RODRIGUES e
outros 8
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA
LTDA
GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
FRANCISCO MARTIVONE DA SILVA
MARIA ISABEL CARDOSO COSTA
MARTA TERESA FALCAO FROTA
FELIPE MENDONÇA VICENTE(OAB:
15458/PB)
FELIPE CRISANTO MONTEIRO
NÓBREGA(OAB: 15037/PB)
CESAR CANDIDO DE QUEIROZ
NETO
FELIPE MENDONÇA VICENTE(OAB:
15458/PB)
FELIPE CRISANTO MONTEIRO
NÓBREGA(OAB: 15037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR CANDIDO DE QUEIROZ NETO
- FRANCISCO MARTIVONE DA SILVA
- GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
- JOSE ROBERTO RODRIGUES e outros 8
- MARIA ISABEL CARDOSO COSTA
- MARTA TERESA FALCAO FROTA
- QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA LTDA
NOTIFICAÇÃO: Logo, diante da manifesta inadmissibilidade
recursal, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo
Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por meio
da janela normativa do art. 769, da CLT e art. 15, do CPC, não
conheço dos agravos interpostos.