2507/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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99, § 7º, do CPC/2015."
A exceção de pré-executividade permite que o prosseguimento da
Central de Mandados Judiciais e Arrematações de
João Pessoa
Notificação
Notificação
Processo Nº ExTiEx-0000289-12.2018.5.13.0002
EXEQUENTE
JOAO VITORIANO DE ANDRADE
ADVOGADO
EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO
HILDEMAR GUEDES MACIEL(OAB:
3135/PB)
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
EXECUTADO
G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
execução seja discutido sem a garantia do juízo nas hipóteses nas
quais o juiz pode conhecer da matéria até mesmo de ofício, sem a
necessidade de produção de prova.
As matérias suscitadas, no entanto, atacam o próprio mérito do
título, e somente poderiam ser analisadas após garantido o juízo.
Por todo o exposto, NÃO CONHEÇO da exceção de préexecutividade oposta por GM ENGENHARIA LTDA-EPP, nos
termos da fundamentação supra.
Dê-se ciência às partes e, após, prossiga-se a execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITORIANO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
, 29 de Junho de 2018
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
DECISÃO
Exceção de Pré-executividade apresentada por GM ENGENHARIA
LTDA-EPP nos autos da execução de título extrajudicial em
epígrafe.
Alega o excipiente que há erro no cálculo, eis que fora incluído
período de FGTS prescrito e que, por consequência, a multa
rescisória também foi apurada de forma equivocada, destacando,
ainda, que, ao invés de 40%, foi calculada com base em 50%.
Aponta, também, que o título não é líquido quanto ao valor da
aplicação da multa de 50% sobre o valor referente ao FGTS.
Defende, por último, que os honorários não são devidos.
Notificação
Processo Nº ExTiEx-0000289-12.2018.5.13.0002
EXEQUENTE
JOAO VITORIANO DE ANDRADE
ADVOGADO
EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO
HILDEMAR GUEDES MACIEL(OAB:
3135/PB)
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
EXECUTADO
G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G M ENGENHARIA LTDA - EPP
O excepto apresentou resposta (ID. f2fb95a).
O instrumento processual utilizado pela parte para atacar o título
executivo somente poderia ser conhecido e, consequentemente,
analisado, caso as alegações se referissem à ausência de
pressuposto de constituição e desenvolvimento válido na fase de
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120843
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO