2559/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018
621
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
DESPACHO
Intimem-se as partes e a perita.
Constato que a sentença ID. 90214b4 condenou de forma
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
subsidiária o Município de Santa Rita. Assim, chamo o feito a boa
ordem, para tornar sem efeito a decisão ID. 5fdcfd1 e determinar a
SANTA RITA, 12 de Setembro de 2018
subida dos autos ao E. TRT, em remessa necessária.
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VANESSA MELO RODRIGUES
Assinatura
Despacho
SANTA RITA, 11 de Setembro de 2018
Processo Nº RTOrd-0000775-53.2017.5.13.0027
AUTOR
MERCIA CRISTINA BARROS DA
SILVA
ADVOGADO
ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567-B/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MERCIA CRISTINA BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo Nº RTOrd-0001127-42.2016.5.13.0028
AUTOR
ESPÓLIO DE MANOEL FRANCISCO
DA SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
ADVOGADO
DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
RÉU
GS COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRO EIRELI - ME
ADVOGADO
FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
TERCEIRO
R. D. C. G. D. S.
INTERESSADO
TERCEIRO
EDIVANIA CARLOS GOMES
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- ESPÓLIO DE MANOEL FRANCISCO DA SILVA
I- Aguarde-se a realização da perícia médica, aprazada para o dia
17/09/2018, e posterior entrega do laudo pericial.
/jbaa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
SANTA RITA, 11 de Setembro de 2018
Fundamentação
DESPACHO
LINDINALDO SILVA MARINHO
Conforme já esclarecido pelo Juízo, em mesa, nos termos do §1º do
Juiz do Trabalho Substituto
art. 1º da Lei 6.858/1980 valores destinados a menores somente
Despacho
são liberados para aquisição do imóvel e dispêndio a educação do
Processo Nº RTSum-0001574-96.2017.5.13.0027
AUTOR
SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU
SERVLIMP COLETA E COMERCIO
DE RESIDUOS EIRELI
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO
JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
menor.
Pretendendo a parte interessada o levantamento dos valores por
outros motivos deve ajuizar a competente ação de alvará perante a
justiça estadual comum. Intime-se.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
/vmr
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA
SANTA RITA, 11 de Setembro de 2018
LINDINALDO SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123917
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001148-84.2017.5.13.0027
AUTOR
ROSANGELA MAGALHAES ALVES