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TRT13 22/10/2018 -Fl. 497 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 22/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018
Processo Nº RTSum-00294/2006-012-13-00.2

Reclamante

MARIA APARECIDA INOCENCIO DA
SILVA
ROBERTO STEPHENSON ANDRADE
DINIZ(OAB: 8898/PB)
CONSTRUTORA VARZEA LTDA

Advogado do
Reclamante
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):

497

Processo Nº RTSum-00359/2006-012-13-00.0

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado

FRANCISCA SOARES DA SILVA
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
ANANIAS PORDEUS GADELHA e
outros 2

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA VARZEA LTDA
- MARIA APARECIDA INOCENCIO DA SILVA
Ciência do seguinte DESPACHO: Vistos em inspeção.
Considerando que a presente ação tramita anexada aos autos da
reclamação trabalhista nº 0029300-76.2006.5.13.0012 e que o
referido processo vai migrar para o sistema PJe, conforme o ATO
CONJUNTO TRT GP/SCR/CTGPJE nº 002/2018, não havendo
mais atos de executórios a serem praticados neste álbum, declaro
extinta a presente execução, na forma do art. 4º, inciso IV do
referido ato.
Nos termos do artigo 38, § 4º, do Regulamento Geral do TRT,
determino que a Secretaria promova o cadastramento da parte
credora no processo cabeça, bem como a inclusão dos cálculos
destes na planilha de débitos geral constante daquela execução,
caso ainda não se encontre inserida.
Infrutífera a notificação do(s) executado(s), eis que se encontra(m)
em lugar incerto e não sabido.
Notifique-se o(a) exequente.
Após, arquivem-se os presentes autos.

Notificação

- ANANIAS PORDEUS GADELHA e outros 2
- FRANCISCA SOARES DA SILVA
Ciência do seguinte DESPACHO: Vistos em inspeção.
Considerando que a presente ação tramita anexada aos autos da
reclamação trabalhista nº 0036000-68.2006.5.13.0012 e que o
referido processo vai migrar para o sistema PJe, conforme o ATO
CONJUNTO TRT GP/SCR/CTGPJE nº 002/2018, não havendo
mais atos de executórios a serem praticados neste álbum, declaro
extinta a presente execução, na forma do art. 4º, inciso IV do
referido ato.
Nos termos do artigo 38, § 4º, do Regulamento Geral do TRT,
determino que a Secretaria promova o cadastramento da parte
credora no processo cabeça, bem como a inclusão dos cálculos
destes na planilha de débitos geral constante daquela execução,
caso ainda não se encontre inserida.
Exclua-se a executada do BNDT.
Notifiquem-se as partes, sendo os executados notificados no
processo cabeça, ante a representação por advogados cadastrados
naqueles autos.
Após, arquivem-se os presentes autos.

Processo Nº RTOrd-0035800-61.2006.5.13.0012

Notificação

Processo Nº RTOrd-00358/2006-012-13-00.5

Processo Nº RTSum-0036000-68.2006.5.13.0012
Processo Nº RTSum-00360/2006-012-13-00.4

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado

MARIA JOSE BATISTA DE SOUSA
PEREIRA
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
ANANIAS PORDEUS GADELHA e
outros 2

Intimado(s)/Citado(s):
- ANANIAS PORDEUS GADELHA e outros 2
- MARIA JOSE BATISTA DE SOUSA PEREIRA
Ciência do seguinte DESPACHO: Vistos em inspeção.
Considerando que a presente ação tramita anexada aos autos da
reclamação trabalhista nº 0036000-68.2006.5.13.0012 e que o
referido processo vai migrar para o sistema PJe, conforme o ATO
CONJUNTO TRT GP/SCR/CTGPJE nº 002/2018, não havendo
mais atos de executórios a serem praticados neste álbum, declaro
extinta a presente execução, na forma do art. 4º, inciso IV do
referido ato.
Nos termos do artigo 38, § 4º, do Regulamento Geral do TRT,
determino que a Secretaria promova o cadastramento da parte
credora no processo cabeça, bem como a inclusão dos cálculos
destes na planilha de débitos geral constante daquela execução,
caso ainda não se encontre inserida.
Exclua-se a executada do BNDT.
Notifiquem-se as partes, sendo os executados notificados no
processo cabeça, ante a representação por advogados cadastrados
naqueles autos.
Após, arquivem-se os presentes autos.

Notificação
Processo Nº RTSum-0035900-16.2006.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125612

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado

JUCILENE MALTA DA SILVA e outro
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
COLEGIO CONEGO JOSE VIANA e
outros 2
Advogado do Reclamado CLAUDIO CESAR GADELHA
RODRIGUES(OAB: 10144/PB)
Advogado do Reclamado ALLAN CANTALICE DE OLIVEIRA
((ADV. REP. SÓCIO ANANIAS))(OAB:
18066/PB)
Advogado do Reclamado VITOR HUGO RODRIGUES FRADE
((ADV. REP. SÓCIO ANANIAS))(OAB:
17435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO CONEGO JOSE VIANA e outros 2
- JUCILENE MALTA DA SILVA e outro
CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDOS NOS PROCESSOS Nº
0035800-61.2006.5.13.0012, 0035900-16.2006.5.13.0012 E
0038900-24.2006.5.13.0012:
Vistos em inspeção.
Considerando que a presente ação tramita anexada aos autos da
reclamação trabalhista nº 0036000-68.2006.5.13.0012 e que o
referido processo vai migrar para o sistema PJe, conforme o ATO
CONJUNTO TRT GP/SCR/CTGPJE nº 002/2018, não havendo
mais atos de executórios a serem praticados neste álbum, declaro
extinta a presente execução, na forma do art. 4º, inciso IV do
referido ato.
Nos termos do artigo 38, § 4º, do Regulamento Geral do TRT,
determino que a Secretaria promova o cadastramento da parte

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