2588/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018
www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.
457
CAMPINA GRANDE, 24 de Outubro de 2018
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Notificação
Processo Nº RTAlç-0000726-51.2017.5.13.0014
AUTOR
CAIO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO
OLINDINA MICHELINE BARBOSA
DAS NEVES(OAB: 23498/PB)
RÉU
AEC
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Processo Nº RTSum-0000135-55.2018.5.13.0014
AUTOR
PRISCILA FREIRE DE AZEVEDO
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
CONDOMINIO HARMONIE
RESIDENCE
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
Fica Vossa Senhoria notificada a comparecer a esta unidade
- CONDOMINIO HARMONIE RESIDENCE
- PRISCILA FREIRE DE AZEVEDO
judiciária, objetivando o recebimento do alvará referente ao saldo
sobejante.
Despacho
Processo Nº ExTiEx-0000689-87.2018.5.13.0014
EXEQUENTE
SIND.DOS
EMPREG.ESTAB.BANCARIOS DE
C.GRANDE E REGIAO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TERCEIRO
ANTONIO TEIXEIRA DO
INTERESSADO
NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.
Antes de tudo, deve-se registrar que a aplicação do art. 916 do
NCPC está restrita aos processos em execução, ou seja, no prazo
para embargos, é que o executado poderá utilizar-se das
prerrogativas do referido artigo, pois vejamos:
Intimado(s)/Citado(s):
Art. 745-A - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito
- BANCO DO BRASIL SA
- SIND.DOS EMPREG.ESTAB.BANCARIOS DE C.GRANDE E
REGIAO
do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em
execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o
executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
de 1% (um por cento) ao mês.(Grifos nossos).
Como se depreende da simples leitura da regra transcrita, o
devedor, após reconhecer o débito e efetuar o depósito de 30%
Fundamentação
(trinta por cento) do seu valor, poderá requerer ao magistrado o
DESPACHO
parcelamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas
Vistos etc.
mensais.
Trata-se de Ação de Execução de Título Judicial em face do Banco
Desse modo, reconhecido pelo reclamado o valor condenatório
do Brasil.
apurado na planilha retro, dá-se por citado o réu. Enviem-se os
Antes de tudo, enviem-se os autos à execução.
autos ao setor de execução.
No tocante aos embargos à execução apresentados pelo Banco
Nesse contexto e em obediência ao artigo noticiado, concedo ao
réu, recebo-os, por tempestivos.
executado o prazo de 48 horas para fazer o depósito concernente
Notifique-se o autor para que, no prazo de 5 dias, ofereça respostas
aos 30% do valor total da dívida executória (R$26.442,08 x 30% =
aos embargos.
R$7.932,62), lembrando, ainda, que, quando da última parcela,
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para julgamento.
serão acrescidos a correção monetária e os juros de 1% como
Assinatura
preceitua o artigo em comento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125730