2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
Advogado do Reclamado RENAN DO VALLE MELO
MARQUES(OAB: 13965/PB)
Advogado do Reclamado LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO (ADV. DE LUIZ
POGLIESE FILHO)(OAB: 7414/PB)
Advogado do Reclamado FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA (ADV. DE
LUIZ POGLIESE FILHO)(OAB:
11689/PB)
Advogado do Reclamado ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL
(ADV. DE LUIZ POGLIESE
FILHO)(OAB: 11195/PB)
Advogado do Reclamado MARCELO WEICK POGLIESE (ADV.
DE LUIZ POGLIESE FILHO)(OAB:
11158/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E CONFEITARIA OFICINA DO TRIGO LTDA e
outros 3
- VERA LUCIA VITORINO DE FIGUEIREDO
264
anos, após o qual,
não havendo iniciativa do credor em promover a execução, será
aplicada a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11-A da
CLT.
Notificação
Processo Nº ConPag-0100600-92.2001.5.13.0006
Processo Nº ConPag-01006/2001-006-13-00.0
Consignante
BASIC JEANS COMERCIO DE
CONFECÇOES LTDA e outros 2
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
LINNA CHRISTIANE DE LUCENA
NOBREGA
MARIA EDNA FERREIRA(OAB:
6335/PB)
Advogado do
Consignante
Consignado
Advogado do
Consignado
Intimado(s)/Citado(s):
- BASIC JEANS COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA e outros
Renovamos intimação à parte exequente, por meio de seu patrono,
para ciência do Despacho:
Autos devolvidos da Central Regionald de Efetividades, sem êxito
nas diligências determinadas por este Juízo.
Considerando que este juízo, recentemente, já realizou no processo
em epígrafe todas diligências disponibilizadas ao Judiciário pelo
Conselho Nacional de Justiça, a exemplo do BACENJUD e
INFOJUD sem que houvesse resposta positiva que possibilitasse a
garantia da execução pela devedora; Realizado por este Juízo, o
bloqueio judicial de circulação do veículo de placa JXB 8764,
sequencial 388.
Considerando, ainda, a inércia da parte exequente que, mesmo
intimada, deixou de indicar bens dos executados ou qualquer
informação visando dar regular tramitação ao feito, prejudicando,
portanto, o prosseguimento regular da ação;
Considerando, por fim, as novas diretrizes da Lei 13.467/2017 que
alterou a CLT;
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
meios de prosseguimento da ação, ficando desde já advertido de
que a sua inércia importará na suspensão da execução e
consequente remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de
2 anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução, será
aplicada a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 A da
CLT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0096800-56.2001.5.13.0006
2
- LINNA CHRISTIANE DE LUCENA NOBREGA
Renovamos notificação ao exequente, por meio de sua advogada,
do despacho a seguir:
Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, indique meios
de impulsionar a execução, ficando advertido que sua inércia
importará no arquivamento provisório do feito pelo prazo de 2 anos,
após o qual, não havendo iniciativa do credor em promover a
execução, será aplicada a prescrição intercorrente de que trata o
artigo 11-A da CLT.
Notificação
Processo Nº RTSum-0114800-07.2001.5.13.0006
Processo Nº RTSum-01148/2001-006-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
FERNANDO DA SILVA FERREIRA
GILBERTO DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
4728/PB)
COVEPAL COMERCIAL VEICULOS
PECAS ACESSORIOS LTDA - ME e
outro
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COVEPAL COMERCIAL VEICULOS PECAS ACESSORIOS
LTDA - ME e outro
- FERNANDO DA SILVA FERREIRA
Processo Nº RTOrd-00968/2001-006-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
ADEILDO DE LIMA PEREIRA
VANILDO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 8446/PB)
GRAFSENA e outro
ROSALVA MARIA SOUSA DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO DE LIMA PEREIRA
- GRAFSENA e outro
- ROSALVA MARIA SOUSA DE SENA
Renovamos intimação à parte exequente, por meio de seu patrono,
para ciência do Despacho:
Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, indique meios
de impulsionar a execução, ficando advertido que sua inércia
importará no arquivamento provisório do feito pelo prazo de 2 anos,
após o qual, não havendo iniciativa do credor em promover a
execução, será aplicada a prescrição intercorrente de que trata o
artigo 11-A da CLT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0098100-19.2002.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00981/2002-006-13-00.2
De ordem, fica a parte exequente intimada, por este ato, por meio
de seu advogado, dos termos do despacho exarado no sequencial
241, a seguir transcrito:
Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, indique meios
de impulsionar a execução, ficando advertido que sua inércia
importará no arquivamento provisório do feito pelo prazo de 02
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130132
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
HERMANO JOSE WANDERLEY
XAVIER
SEVERINO CELESTINO SILVA
FILHO(OAB: 7100/PB)
ESCRITORIO UNIDOS LTDA e outro