Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 541 »
TRT13 12/02/2019 -Fl. 541 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 12/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2662/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019

541

que possuía e, inclusive, nos fornecidos por esta vara, sem

PODER JUDICIÁRIO

qualquer êxito, solicitando assim, que esta a contate em seu celular:

JUSTIÇA DO TRABALHO

83-98700-1519.
Fundamentação
DESPACHO
I - A utilização do convênio BACEN JUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,

Santa Rita-PB, 12 de Fevereiro de 2019.

Sentença

para manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.

Processo Nº RTSum-0000107-14.2019.5.13.0027
AUTOR
LUAN AMARANTE BATISTA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA - EPP

II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a alteração do registro de inclusão do reclamado no BNDT para
"Com suspensão de exigibilidade";
b) expedição de alvará judicial, para liberação do crédito do

Intimado(s)/Citado(s):

reclamante;

- LUAN AMARANTE BATISTA

c) expedição de ofício à CEF, para recolhimento de custas
DESPACHO

processuais, contribuição previdenciária e imposto de renda, se for

Compulsando-se os autos, verifica-se que, muito embora a parte

o caso; e

autora tenha informado novo endereço da reclamada, tal fato

d) registro dos valores pagos e recolhidos.

ocorreu apenas após a certidão da lavra do Oficial de Justiça

III - Cumpridos os itens anteriores, exclua-se o reclamado do BNDT

(ID.497e9a1), a qual noticiou que a notificação inicial restou

e, sem mais pendências, deverá ser extinta a execução, por

infrutífera por inconsistência no endereço apresentado pela parte

sentença, no PJE, com a determinação de arquivamento do

autora em sua peça inicial.

processo, em definitivo.

Tal fato, conforme consubstanciado no teor do art. 844 da CLT,

/frpqaq

enseja no arquivamento da reclamatória.

Assinatura

Neste norte, com fulcro no dispositivo acima referido, determino a

SANTA RITA, 12 de Fevereiro de 2019

retirada dos autos da pauta de audiência e, ato contínuo, proceda a
Secretaria com o seu arquivamento.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Notifique-se a parte reclamante.

Juiz do Trabalho Titular

Notificação

/vmr

SANTA RITA, 12 de Fevereiro de 2019

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Despacho
Processo Nº RTSum-0000650-51.2018.5.13.0027
AUTOR
MAKSON ALEXANDRE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130285

Processo Nº RTSum-0000931-07.2018.5.13.0027
AUTOR
DIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
RÉU
CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO
PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
ADVOGADO
ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA DOS SANTOS SILVA

Ciência à(s) partes, que deverá(ão) comparecer a esta Vara do
Trabalho de Santa Rita - PB, em26/02/2019 09:00h, no intuito de
obter uma solução definitiva para o litígio.

Notificação
Processo Nº RTSum-0000931-07.2018.5.13.0027
AUTOR
DIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
RÉU
CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO
PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.