2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
327
AUTOR
ADVOGADO
demanda, inclusive da prova pericial.
JEFFERSON BERNDT
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
POLYANA SYBALDE TRAJANO DA
SILVA(OAB: 34352/PE)
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
Ficam as partes, ainda, cientificadas que poderão, em comum
ADVOGADO
acordo, comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
Assinatura
ADVOGADO
JOAO PESSOA, 23 de Janeiro de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
ADRIANA SETTE DA ROCHA
RÉU
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº ConPag-0000870-09.2019.5.13.0029
CONSIGNANTE
MULT ALIMENTOS COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
GIOVANNI FRANCO FARIAS
NEGREIROS(OAB: 21873/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALYSON MARTINS MARIANO
ADVOGADO
RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSON MARTINS MARIANO
- MULT ALIMENTOS COMERCIAL LTDA
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
- JEFFERSON BERNDT
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pelo consignatário, sob ID.
becb461, o qual requer o adiamento da audiência una designada
para o dia27/01/2020, às 10:00 horas, tendo em vista audiência
anteriormente designada para a mesma data, em horário
aproximado. Na oportunidade comprova a sua alegação. Registrase único causídico cadastrado/habilitado em ambas demandas.
Defiro o requerido. Fica redesignada a AUDIÊNCIA UNA para o
dia 17/02/2020, às 10:00 horas. Dê-se ciência às partes, via DJET,
alertando-as acerca das penalidades legais previstas em caso do
não comparecimento (Art. 844 da CLT).
Ficam as partes, ainda, cientificadas que poderão, em comum
acordo, comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
Decisão:
Vistos, etc.,
Esta Magistrada declara inexistir a isenção de ânimo necessária
para processar e julgar a presente lide.
Assim, considerando o que dispõe o § 1º do artigo 145, do
NCPC/2015, declaro-me suspeita em razão de foro íntimo, para
atuar nos presentes autos, devendo a Secretaria proceder as
tramitações em conformidade às disposições contidas no Prov.
TRT. SCR Nº 012/2017, inclusive quanto a compensação no acervo
processual desta Magistrada.
Assinatura
JOAO PESSOA, 23 de Janeiro de 2020
Considerando a premência de tempo, as partes que porventura
comparecerem para a audiência prevista para o dia 27/01/2020 ora
redesignada, serão cientificadas em Secretaria.
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
Juiz do Trabalho Substituto
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
Assinatura
JOAO PESSOA, 23 de Janeiro de 2020
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº ATOrd-0000861-47.2019.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146154
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº ATSum-0000189-36.2019.5.13.0030
AUTOR
DOUGLAS RODRIGUES QUEIROZ
FEITOSA
ADVOGADO
KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)