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TRT13 29/06/2020 -Fl. 359 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 29/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020

359

PODER JUDICIÁRIO
JOSE AIRTON PEREIRA

JUSTIÇA DO TRABALHO

Juiz do Trabalho Titular

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição
(tramitação id 89f732e), que extinguiu o processo com resolução do

Processo Nº HTE-0000340-46.2020.5.13.0004
REQUERENTES
CONSTRUTORA EARLEN LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES
RODRIGO ANDRE MARTINS
FONSECA
ADVOGADO
ANA RAFAELLA MARTINS
FONSECA(OAB: 23086/PB)

mérito, determinando o arquivamento em definitivo dos presentes
Intimado(s)/Citado(s):
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

- RODRIGO ANDRE MARTINS FONSECA

administração de processos.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000340-46.2020.5.13.0004
REQUERENTES
CONSTRUTORA EARLEN LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES
RODRIGO ANDRE MARTINS
FONSECA
ADVOGADO
ANA RAFAELLA MARTINS
FONSECA(OAB: 23086/PB)

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DECISÃO
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, HOMOLOGO o acordo
extra judicial firmado entre as partes, nos termos estabelecidos na
petição conjunta acostada aos autos (tramitação ID 1e2d35e), a fim
de que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos.
Indefiro o requerimento de pedido de custas processuais.

Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EARLEN LTDA

Custas processuais, no valor de R$ 100,00, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 15 dias após a quitação
da última parcela do acordo.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Intimem-se
(assinado eletronicamente)

JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular

DECISÃO
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, HOMOLOGO o acordo
extra judicial firmado entre as partes, nos termos estabelecidos na
petição conjunta acostada aos autos (tramitação ID 1e2d35e), a fim
de que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos.
Indefiro o requerimento de pedido de custas processuais.
Custas processuais, no valor de R$ 100,00, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 15 dias após a quitação

Processo Nº ATOrd-0130226-74.2015.5.13.0004
AUTOR
MARIA AISLA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
PANIFICADORA INTER PAO LTDA ME
RÉU
ITALA CRYSTIANY DANTAS BORJA

da última parcela do acordo.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se
(assinado eletronicamente)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152820

- MARIA AISLA SILVA DE LIMA

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