3015/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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CIMENTO E LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A, embargantes, a
EDILSON DONATO MOREIRA
serem rateados na proporção de 50%, ambos sujeitos à condição
Diretor de Secretaria
suspensiva fica sujeita a condição suspensiva de exigibilidade
prevista na parte final do §4º do art. 791-A da CLT. João Pessoa-
Processo Nº ROT-0000321-77.2019.5.13.0003
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
ROMULO DIONIZIO DA SILVA
ADVOGADO
MARYNNA LINS DE MEIRA
CASTRO(OAB: 45736/PE)
ADVOGADO
VITOR LINS DE MEIRA
CASTRO(OAB: 50873/PE)
RECORRIDO
LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
FERNANDA OLIVEIRA SILVA(OAB:
162291/RJ)
ADVOGADO
KARINA GRACA DE
VASCONCELLOS REGO(OAB:
92896/RJ)
RECORRIDO
COMPANHIA NACIONAL DE
CIMENTO - CNC
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO
RXR LOCACOES EIRELI - ME
ADVOGADO
BRENO RAFAEL DA SILVA
LIPPO(OAB: 29354/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO DIONIZIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PB, 07/07/2020.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2020.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000321-77.2019.5.13.0003
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
ROMULO DIONIZIO DA SILVA
ADVOGADO
MARYNNA LINS DE MEIRA
CASTRO(OAB: 45736/PE)
ADVOGADO
VITOR LINS DE MEIRA
CASTRO(OAB: 50873/PE)
RECORRIDO
LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
FERNANDA OLIVEIRA SILVA(OAB:
162291/RJ)
ADVOGADO
KARINA GRACA DE
VASCONCELLOS REGO(OAB:
92896/RJ)
RECORRIDO
COMPANHIA NACIONAL DE
CIMENTO - CNC
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO
RXR LOCACOES EIRELI - ME
ADVOGADO
BRENO RAFAEL DA SILVA
LIPPO(OAB: 29354/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA
- RXR LOCACOES EIRELI - ME
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS PARTES.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO
DEMONSTRADAS. ACOLHIMENTO. Demonstrado na espécie que
PODER JUDICIÁRIO
o percentual de honorários devidos ao advogado do autor contido
JUSTIÇA DO TRABALHO
da fundamentação é diverso daquele constante no dispositivo do
julgado, bem como obscuridade quando do arbitramento da verba
em favor dos advogados das reclamadas embargantes, acolhem-se
EMENTA
os embargos opostos para o saneamento do decisum, porquanto
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS PARTES.
demonstradas hipóteses de cabimento previstas nos artigos 1.022
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO
do NCPC e 897-A, da CLT.
DEMONSTRADAS. ACOLHIMENTO. Demonstrado na espécie que
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
o percentual de honorários devidos ao advogado do autor contido
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
da fundamentação é diverso daquele constante no dispositivo do
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade: ACOLHER
julgado, bem como obscuridade quando do arbitramento da verba
os embargos declaratórios do autor para apontar como correto o
em favor dos advogados das reclamadas embargantes, acolhem-se
percentual de 15% de honorários advocatícios em favor de seu
os embargos opostos para o saneamento do decisum, porquanto
patrono, e, quanto ao embargos das reclamadas, ACOLHER
demonstradas hipóteses de cabimento previstas nos artigos 1.022
PARCIALMENTE para esclarecer que são devidos pelo autor, nos
do NCPC e 897-A, da CLT.
termos constantes no acórdão, honorários advocatícios
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
sucumbenciais em favor dos patronos da RXR LOCACOES EIRELI
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
- ME e também dos patronos das COMPANHIA NACIONAL DE
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade: ACOLHER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153567