3015/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020
Relator
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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atribuir efeito suspensivo a recurso ordinário que sequer existe no
mundo jurídico, porque não foi ainda interposto.
O caso, portanto, seria de indeferimento liminar da inicial, mas, em
razão da regra prevista no § 1º, do artigo 485 do NCPC, faculto à
requerente prazo de 05 (cinco) dias para suprir a falha apontada,
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
sob pena de rejeição liminar da inicial.
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
Desembargadora Relatora
GDAM/DTNJ
INTIMAÇÃO
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
Desembargador Federal do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROC. Nº 0000297-24.2020.5.13.00000
MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
DESPACHO
Trata-se de Medida Cautelar com Pedido de Tutela de Urgência
requerida pela AEC CENTRO DE CONTATOS S/A (Id. 9fd94b8),
visando atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto
contra o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, de forma a
suspender a eficácia da sentença de mérito proferida pela 3ª Vara
Processo Nº ROT-0000713-98.2016.5.13.0010
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
ADVOGADO
JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
GILDASIO MATIAS CARDOSO
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
TERCEIRO
JOÃO JORGE DI PACE TEJO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
do Trabalho de Campina Grande-PB, que, nos autos da Ação Civil
Pública nº 0000194-92.2017.5.13.0009, impôs o imediato
cumprimento de obrigações de fazer e de não fazer, sob pena de
PODER JUDICIÁRIO
multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a cada constatação
JUSTIÇA DO TRABALHO
de inadimplemento de cada uma das obrigações fixadas.
Ocorre que, mediante consulta feita por esta Relatora aos autos
eletrônicos da Ação Civil Pública nº 0000194-92.2017.5.13.0009, foi
possível constatar que a ora requerente não interpôs recurso
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
ordinário contra a sentença de mérito lá proferida pelo juízo de
primeiro grau.
PODER JUDICIÁRIO
Na verdade, a ora requerente optou por opor embargos de
JUSTIÇA DO TRABALHO
declaração contra a sentença proferida na Ação Civil Pública nº
0000194-92.2017.5.13.0009, conforme identificador nº 20a37c8
daquela demanda originária.
Sobressai, assim, o fato de que a requerente está pretendendo
PROC. Nº 0000713-98.2016.5.13.0010
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: GILDASIO MATIAS CARDOSO
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