3017/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO: LEANDRO DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
rua: travessa da alegria, 87, VARZEA NOVA, SANTA RITA/PB CEP: 58304-500
DESPACHO:
Advogados do AUTOR: BISMARCK DE LIMA DANTAS, GUSTAVO
Verifica-se que a presente reclamatória trabalhista encontra-se
ALVES DE LIMA
quitada, tendo em vista o cumprimento integral do acordo
homologado na ExproVAS nº 0000635-14.2019.5.13.0006 (ID.
2cb821a), conforme sentença exarada naquela execução provisória
NOTIFICAÇÃO
sob ID. 8788515.
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s),
Entretanto, fora determinado no acordo homologado a liberação do
para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e
depósito judicial da conta CEF 4099.042.04892179-0 em favor do
documentos (entre os IDs. c601c2e/ bbfbe9a) apresentados pela
reclamante e de seu advogado, proporcionalmente, observando
parte reclamada.
este Juízo que remanesce, na presente data, saldo de R$ 41,15,
que deve ser liberado ao autor e seu causídico através das contas
bancárias já informadas no ato de homologação do acordo (ID.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000265-98.2020.5.13.0006-
2cb821a) através de alvará.
Autuação: 12/03/2020 17:19:29
De outro lado, observa-se que em sentença sob ID. 692ad05 a ré foi
RECLAMANTE/AUTOR: LEANDRO DA SILVA
condenada em “Honorários periciais arbitrados em R$ 1.200,00, em
RECLAMADO(A)/RÉU: LOVINA TROPICAL BAR E
favor do perito nomeado nos autos, a serem pagos pela reclamada,
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parte sucumbente no objeto da perícia.” Porém, nada foi dito em
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2020.
relação ao pagamento do perito no acordo celebrado entre as
partes. Assim, fica a reclamada intimada para depositar, no
RONER RIBEIRO DA SILVA
prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 1.200,00 destinado ao
Secretário de Audiência
pagamento do perito judicial dos presentes autos. Feito tal
depósito, deve a Secretaria liberar, via alvará, tal valor ao perito.
Processo Nº ATOrd-0001387-88.2016.5.13.0006
AUTOR
EDVALDO DA PAZ SOUZA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
MARE CIMENTO LTDA
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
ALMIR JOSE PEREIRA FILHO(OAB:
29895/BA)
PERITO
ERISSON PEREIRA DE LIMA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARE CIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153678
Cumpridas tais determinações, voltem os autos conclusos para
análise.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus
advogados, estarão regularmente intimadas do presente
despacho para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2020.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001387-88.2016.5.13.0006
AUTOR
EDVALDO DA PAZ SOUZA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
MARE CIMENTO LTDA
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
ALMIR JOSE PEREIRA FILHO(OAB:
29895/BA)
PERITO
ERISSON PEREIRA DE LIMA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO