3024/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
LIBIA ALVARENGA DE
OLIVEIRA(OAB: 267195/SP)
SAMANTA DE LIMA SOARES
MOREIRA LEITE DINIZ(OAB:
283957/SP)
MUITOFACIL ARRECADACAO E
RECEBIMENTO LTDA.
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
MUITO FACIL HOLDINGS LTDA.
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
MULTIBANK S.A.
ROMULO CASSIO GOUVEIA
RODRIGUES
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
MICHAEL ESRUBILSKY
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVIII, 37 e 144 da CF;
AGRAVADO
ADVOGADO
b) violação dos arts. 1º da Lei 7.102/1983, alterada pela Lei
9.017/1995; 2º, II, da Lei 8.213/91; 159, 1.058, ambos do CC/1916;
ADVOGADO
e 186 do CC/2002;
AGRAVADO
c) divergência jurisprudencial.
Pretende que seja afastada a condenação no pagamento de
ADVOGADO
indenização por danos morais decorrentes de assaltos.
AGRAVADO
ADVOGADO
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível a análise de
violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
AGRAVADO
AGRAVADO
Por outro lado, nos termos do disposto no § 9º do art. 896 da CLT,
ADVOGADO
mister seria que tivesse havido a violação direta da Constituição
AGRAVADO
24
Federal, o que não se observa. Na verdade, as ofensas
constitucionais imputadas resultariam apenas em infringência
reflexa de normas legais.
3 CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
- IS2B - INTEGRATED SOLUTIONS TO BUSINESS S.A
- MUITO FACIL HOLDINGS LTDA.
- MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.
- PAGFACIL HOLDINGS, LTD.
- ROMULO CASSIO GOUVEIA RODRIGUES
Publique-se.
GVP/HF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do(s) recurso(s) de revista interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Assinatura
João Pessoa - PB
JOAO PESSOA, 24 de Julho de 2020.
Assinatura
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
JOAO PESSOA, 24 de Julho de 2020.
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº AP-0000306-17.2019.5.13.0001
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
AGRAVANTE
IS2B - INTEGRATED SOLUTIONS TO
BUSINESS S.A
ADVOGADO
NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO
PAGFACIL HOLDINGS, LTD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154100
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROT-0000914-43.2018.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME