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TRT13 19/08/2020 -Fl. 251 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 19/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3041/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020

exequente (ID. 5af755b), intime-se o credor para fornecer seus
dados bancários para o integral cumprimento do despacho ID 7c14a1d.

JOAO PESSOA/PB, 18 de agosto de 2020.

251

Processo Nº Oposic-0000319-67.2020.5.13.0005
OPOENTE
DANIELA XAVIER DA PAIXAO
ADVOGADO
VANESSA FIOREZE(OAB: 76269/PR)
OPOSTO
CENTRAL DE DIAGNOSTICO LTDA EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA XAVIER DA PAIXAO

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0000292-84.2020.5.13.0005
AUTOR
ELSON PAULO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PHOENIX PRESTACAO DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
- ME

JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON PAULO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

DECISÃO
Cuida-se de pedido de tutela urgência formulado pela reclamante,
eis que fora beneficiada com co-participação em plano de saúde,
por meio das decisões lançadas nos autos da RT 350-

INTIMAÇÃO

24.2019.5.13.0005, até agora insatisfeitas pela ré.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Eis o breve relato do caso.
FUNDAMENTAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Observo que a sentença proferida por este juízo condenou a
reclamada nas seguintes obrigações:
a) pagar 50% dos valores do plano individual da UNIMED indicado

DESPACHO.

pela reclamante na inicial;

V.

b) pagar qualquer custo adicional com coparticipação

Tendo em vista que as audiências ainda serão realizadas, em

eventualmente cobrado pela UNIMED pelos tratamentos e/ou

regra,de forma VIRTUAL ou TELEPRESENCIAL, conforme previsto

medicamentos utilizados pela reclamante;

no ATO TRT SGP Nº 92, DE 13 DE AGOSTO DE 2020, Art. 2º, item

c) arcar com as despesas pelos tratamentos e/ou medicamentos da

II, e que, apenas em caráter excepcional, poderá ser realizada

reclamante não cobertos pela UNIMED a partir da data desta

AUDIÊNCIA PRESENCIAL, obedecendo o previsto no Art. 3º § 2º

decisão, desde que estas fossem abarcadas pela utilização dos

do Ato Institucional supracitado, bem como as Diretrizes definidas

plano de saúde anterior cujo contrato foi rompido pela reclamada.

na Portaria 05/2020 da Direção do Fórum Trabalhista da Capital,

Concedo a tutela de urgência e determino passe a reclamada a

RETIRE-SE o Processo de Pauta.

arcar com 50% dos valores do plano individual da UNIMED

Acostada a defesa aos autos, cumpra a Secretaria do Juízo o

indicado pela reclamante na inicial; com qualquer custo

disposto no item IV do DESPACHO de ID. 49c5074.

adicional com coparticipação eventualmente cobrado pela

Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para deliberações.

UNIMED pelos tratamentos e/ou medicamentos utilizados pela

Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.

reclamante; com as despesas pelos tratamentos e/ou

JOAO PESSOA/PB, 18 de agosto de 2020.

medicamentos da reclamante não cobertos pela UNIMED a
partir da data de 05 dias da notificação desta decisão.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular

O não cumprimento do ora decidido ensejará aplicação de multa
diária de R$ 500,00, limitada a R$ 45.000,00.
Em sede de recurso ordinário, há acórdão do TRT, cuja

Código para aferir autenticidade deste caderno: 155180

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