3041/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020
exequente (ID. 5af755b), intime-se o credor para fornecer seus
dados bancários para o integral cumprimento do despacho ID 7c14a1d.
JOAO PESSOA/PB, 18 de agosto de 2020.
251
Processo Nº Oposic-0000319-67.2020.5.13.0005
OPOENTE
DANIELA XAVIER DA PAIXAO
ADVOGADO
VANESSA FIOREZE(OAB: 76269/PR)
OPOSTO
CENTRAL DE DIAGNOSTICO LTDA EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA XAVIER DA PAIXAO
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0000292-84.2020.5.13.0005
AUTOR
ELSON PAULO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PHOENIX PRESTACAO DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
- ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Cuida-se de pedido de tutela urgência formulado pela reclamante,
eis que fora beneficiada com co-participação em plano de saúde,
por meio das decisões lançadas nos autos da RT 350-
INTIMAÇÃO
24.2019.5.13.0005, até agora insatisfeitas pela ré.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Eis o breve relato do caso.
FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Observo que a sentença proferida por este juízo condenou a
reclamada nas seguintes obrigações:
a) pagar 50% dos valores do plano individual da UNIMED indicado
DESPACHO.
pela reclamante na inicial;
V.
b) pagar qualquer custo adicional com coparticipação
Tendo em vista que as audiências ainda serão realizadas, em
eventualmente cobrado pela UNIMED pelos tratamentos e/ou
regra,de forma VIRTUAL ou TELEPRESENCIAL, conforme previsto
medicamentos utilizados pela reclamante;
no ATO TRT SGP Nº 92, DE 13 DE AGOSTO DE 2020, Art. 2º, item
c) arcar com as despesas pelos tratamentos e/ou medicamentos da
II, e que, apenas em caráter excepcional, poderá ser realizada
reclamante não cobertos pela UNIMED a partir da data desta
AUDIÊNCIA PRESENCIAL, obedecendo o previsto no Art. 3º § 2º
decisão, desde que estas fossem abarcadas pela utilização dos
do Ato Institucional supracitado, bem como as Diretrizes definidas
plano de saúde anterior cujo contrato foi rompido pela reclamada.
na Portaria 05/2020 da Direção do Fórum Trabalhista da Capital,
Concedo a tutela de urgência e determino passe a reclamada a
RETIRE-SE o Processo de Pauta.
arcar com 50% dos valores do plano individual da UNIMED
Acostada a defesa aos autos, cumpra a Secretaria do Juízo o
indicado pela reclamante na inicial; com qualquer custo
disposto no item IV do DESPACHO de ID. 49c5074.
adicional com coparticipação eventualmente cobrado pela
Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para deliberações.
UNIMED pelos tratamentos e/ou medicamentos utilizados pela
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
reclamante; com as despesas pelos tratamentos e/ou
JOAO PESSOA/PB, 18 de agosto de 2020.
medicamentos da reclamante não cobertos pela UNIMED a
partir da data de 05 dias da notificação desta decisão.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
O não cumprimento do ora decidido ensejará aplicação de multa
diária de R$ 500,00, limitada a R$ 45.000,00.
Em sede de recurso ordinário, há acórdão do TRT, cuja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155180