3059/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2020
576
ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de setembro de 2020.
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
LUANA LAIS SANTIAGO DA
SILVA(OAB: 32987/PE)
DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
ADVOGADO
ADVOGADO
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
ADVOGADO
Juiz do Trabalho Titular
RÉU
Processo Nº ATSum-0000006-49.2020.5.13.0024
AUTOR
IVANEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU
FRANCISCA DE OLIVEIRA LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO
JOAGNY AUGUSTO COSTA
DANTAS(OAB: 20112/PB)
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE OLIVEIRA LIMA VASCONCELOS
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e03a87
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7255fed
DESPACHO
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para, em 05 dias, se manifestar sobre a
Vistos, etc.
Na decisão de primeiro grau este Juízo julgou Improcedentes os
pedidos reclamante com honorários advocatícios, pela Reclamante
em favor do Advogado da Reclamada, no equivalente a 10% do
valor da causa, observando-se, no particular, o disposto no art. 791A, §4º, da CLT (857ec4e).
Recurso Ordinário pelo reclamante.
Na decisão do TRT foi Negado Provimento ao recurso ordinário
petição de ID. baba1b4 e seus anexos.
Silente, sobreste-se o feito por dois meses. Desde já, intime-se a
reclamada de que, até o fim desse prazo, deverá juntar aos autos,
se tiver sido proferido, despacho/decisão de deferimento da
recuperação judicial no âmbito do processo nº 000211871.2019.8.17.2640, o qual tramita na Justiça Estadual de
Pernambuco.
Decorrido o prazo de dois meses sem nova manifestação das
(id.4aceec3).
Trânsito em julgado (id. 617c34b).
partes, voltem os autos conclusos.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do débito
(honorários sucumbenciais).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de setembro de 2020.
Após, arquivem-se os autos. Ciência às partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de setembro de 2020.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-61.2019.5.13.0024
AUTOR
THAMYRES DE SOUZA SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156375
Processo Nº ATSum-0000110-41.2020.5.13.0024
AUTOR
VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS
BEM
ADVOGADO
VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS
BEM(OAB: 13842/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)