3072/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020
Processo Nº ATOrd-0000041-19.2018.5.13.0011
AUTOR
LINDOMAR VICENTE DE LIMA
ADVOGADO
FELISBERTO DE SOUTO
XAVIER(OAB: 14667/PB)
RÉU
NILDETE SANTOS DE LIMA - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU
NILDETE SANTOS DE LIMA
493
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7543801
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Efetivado o bloqueio integral do valor da execução e decorrido o
prazo sem a apresentação de Embargos à Execução, julgo extinta a
presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, da Lei
13105/15.
Intimado(s)/Citado(s):
Promova o recolhimento das custas e contribuição previdenciária,
- LINDOMAR VICENTE DE LIMA
bem como a exclusão do nome da executada do BNDT.
Registre o pagamento no sistema.
Intimem-se as partes.
PODER
JUDICIÁRIO
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se estes autos com as
cautelas de estilo.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7543801
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
Juiz do Trabalho Substituto
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Efetivado o bloqueio integral do valor da execução e decorrido o
Registre o pagamento no sistema.
Processo Nº ATOrd-0000741-92.2018.5.13.0011
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DE
BRITO
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
ADVOGADO
JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LIVRAMENTO
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
prazo sem a apresentação de Embargos à Execução, julgo extinta a
presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, da Lei
13105/15.
Promova o recolhimento das custas e contribuição previdenciária,
bem como a exclusão do nome da executada do BNDT.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se estes autos com as
AUTOR
- MUNICIPIO DE LIVRAMENTO
cautelas de estilo.
PODER
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-19.2018.5.13.0011
AUTOR
LINDOMAR VICENTE DE LIMA
ADVOGADO
FELISBERTO DE SOUTO
XAVIER(OAB: 14667/PB)
RÉU
NILDETE SANTOS DE LIMA - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU
NILDETE SANTOS DE LIMA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8cb6d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Efetuado o bloqueio do valor da dívida, julgo extinta a presente
execução, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC da Lei 13105/15.
Intime-se o patrono da autora para, no prazo de cinco dias, indicar
Intimado(s)/Citado(s):
conta bancária para transferência dos honorários sucumbenciais.
- NILDETE SANTOS DE LIMA - ME
Oficie-se para recolhimento do FGTS na conta vinculada da
exequente, conforme consignado na sentença.
Intimem-se as partes.
PODER
JUDICIÁRIO
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se estes autos com as
cautelas de estilo.
INTIMAÇÃO
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157323