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TRT13 18/12/2020 -Fl. 751 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 18/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3125/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020

751

INTIMAÇÃO

honorários advocatícios em razão da concessão da gratuidade

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56a101b

judiciária integral a ela concedida.

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Intimem-se as partes.

III – DECISÃO
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
ISTO POSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração

Juiz do Trabalho Titular

opostos por AVANTE.COM.VC SOLUCOES E PARTICIPACOES
S.A. em face de RITA DE KASSIA DE LIMA NICACIO.
Intimem-se as partes.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001094-98.2019.5.13.0011
AUTOR
DALVANIRA GOUVEIA
ADVOGADO
SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
RÉU
JOSE EDLATORRES FERREIRA
RÉU
C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO
ELIELTON PEREIRA
CORDEIRO(OAB: 22713/PB)
RÉU
FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
ELIELTON PEREIRA
CORDEIRO(OAB: 22713/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA

Processo Nº ATOrd-0001094-98.2019.5.13.0011
AUTOR
DALVANIRA GOUVEIA
ADVOGADO
SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
RÉU
JOSE EDLATORRES FERREIRA
RÉU
C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO
ELIELTON PEREIRA
CORDEIRO(OAB: 22713/PB)
RÉU
FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
ELIELTON PEREIRA
CORDEIRO(OAB: 22713/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANIRA GOUVEIA

PODER
JUDICIÁRIO

Intimado(s)/Citado(s):
- C E R LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME
- FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE ARAUJO
- INSTITUTO GERIR

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fd2701
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO

PODER
JUDICIÁRIO

ISTO POSTO, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de
declaração opostos por INSTITUTO GERIR em face de
DALVANIRA GOUVEIA para, sanando a omissão apontada,

INTIMAÇÃO
condenar a reclamante-embargada no pagamento de honorários
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fd2701
advocatícios, fixados em 5% (englobadamente, para divisão
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
igualitária) do valor da causa, em favor dos advogados dos
III – DECISÃO
reclamados INSTITUTO GERIR e do ESTADO DA PARAÍBA,
porém isentando a parte autora do ônus do pagamento dos
ISTO POSTO, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de
honorários advocatícios em razão da concessão da gratuidade
declaração opostos por INSTITUTO GERIR em face de
judiciária integral a ela concedida.
DALVANIRA GOUVEIA para, sanando a omissão apontada,
Intimem-se as partes.
condenar a reclamante-embargada no pagamento de honorários
advocatícios, fixados em 5% (englobadamente, para divisão
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
igualitária) do valor da causa, em favor dos advogados dos
Juiz do Trabalho Titular
reclamados INSTITUTO GERIR e do ESTADO DA PARAÍBA,
porém isentando a parte autora do ônus do pagamento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160849

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