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TRT13 05/02/2021 -Fl. 196 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 05/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3158/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021

196

Intimado(s)/Citado(s):
Caso os requerentes não manifestem interesse na homologação do

- GILVANIA MARIA DE MORAIS RODRIGUES

acordo na forma proposta, venham conclusos para sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2021.
PODER
JUDICIÁRIO

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000044-67.2019.5.13.0001
CONSIGNANTE
TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
CONSIGNATÁRIO
GILVANIA MARIA DE MORAIS
RODRIGUES
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
PERITO
ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO
CAMPOS

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 849fdfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE a impugnação apresentada
pela TELEVISAO CABO BRANCO LTDA, para corrigir a conta,
apurando o saldo sobejante a favor da impugnante, nos termos da
fundamentação supra e da planilha que acompanha a decisão.

Intimado(s)/Citado(s):

Notifique-se a consignatária GILVANIA MARIA DE MORAIS

- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA

RODRIGUES para devolver aos autos, por meio de depósito
judicial, a importância recebida a maior no valor de R$ 327,64, no
prazo de 15 dias, sob pena de execução.
PODER

Intimem-se as partes.

JUDICIÁRIO
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Juiz do Trabalho Titular

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 849fdfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE a impugnação apresentada
pela TELEVISAO CABO BRANCO LTDA, para corrigir a conta,
apurando o saldo sobejante a favor da impugnante, nos termos da
fundamentação supra e da planilha que acompanha a decisão.
Notifique-se a consignatária GILVANIA MARIA DE MORAIS

Processo Nº ATOrd-0091100-60.2014.5.13.0001
AUTOR
MARCELO BEZERRA SILVA
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU
CAMELO CONSTRUTORA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU
MATHEUS ANTONIUS VELOSO
CAMELO
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)

RODRIGUES para devolver aos autos, por meio de depósito
judicial, a importância recebida a maior no valor de R$ 327,64, no
prazo de 15 dias, sob pena de execução.

Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BEZERRA SILVA

Intimem-se as partes.

PODER

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
JUDICIÁRIO

Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000044-67.2019.5.13.0001
CONSIGNANTE
TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
CONSIGNATÁRIO
GILVANIA MARIA DE MORAIS
RODRIGUES
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
PERITO
ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO
CAMPOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 162747

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4834c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte autora, para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da

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