3200/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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SERGIO CABRAL DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000545-81.2020.5.13.0002
REQUERENTES
ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
ADVOGADO
ANTONIO FARIA DE FREITAS
NETO(OAB: 19242/PE)
REQUERENTES
HILDEBRANDO ANACLETO
FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO FARIA DE FREITAS
NETO(OAB: 19242/PE)
ADVOGADO
WAGNER JOSE DA SILVA(OAB:
34836/PE)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc4ef7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos autos, observo que a intimação postal de Id.
f274b8d foi enviada ao reclamado no endereço que consta na
Intimado(s)/Citado(s):
autuação do processo, quando, na verdade, deveria ter sido
- ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
enviada ao endereço informado na peça de defesa, qual seja, Rua
Capitão Antônio Vicente 5853, da cidade de Monteiro-PB.
Não obstante, na petição de Id. a7317d0, o autor apresentou
PODER JUDICIÁRIO
emenda à petição inicial, requerendo a inclusão, no polo passivo, de
JUSTIÇA DO
STERFESON RAFAEL BEZERRA DE ALMEIDA, pessoa física
(CPF057.670.944-11), de STERFESON RAFAEL BEZERRA DE
ALMEIDA, pessoa jurídica (CNPJ de n° 32.026.647/0001-89) e de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb489f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando a comprovação pela ex-empregadora ARB
ENGENHARIA EIRELI - EPP do recolhimento das contribuições
previdenciárias devidas, conforme documento juntado no Id nº
7ec3f54, declara-se extinta a execução nos presentes autos.
Assim, devolva-se à requerente o valor bloqueado mediante o
convênio SISBAJUD, Id nº 5a073f3 (R$52,92, conta judicial
4099.042.04926880-1), intimando-a para, no prazo de cinco dias,
indicar conta bancária de sua titularidade para fins de transferência.
Após, arquive-se o processo, definitivamente, com os devidos
STÉFANO RUBENS BEZERRA DE ALMEIDA, pessoa física (CPF
nº 096.966.814-70), requerendo que estes, juntamente com o
reclamado STÉFANO RUBENS BEZERRA DE ALMEIDA, pessoa
jurídica, sejam solidariamente condenados nos títulos postulados na
inicial.
Ademais, o autor requereu que STÉFANO RUBENS BEZERRA DE
ALMEIDA, pessoa física, seja citado no endereço fornecido por
STÉFANO RUBENS BEZERRA DE ALMEIDA, pessoa jurídica, ao
Id. e42b3f2, de onde se conclui que a providência determinada no
despacho de Id. 6f75433 perdeu seu objeto.
Por todo o exposto, defiro o pedido de formação de litisconsórcio
passivo, com a devida inclusão no processo dos demandados
qualificados na petição de Id. a7317d0, devendo, ainda, ser
registros e baixas.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz da 2ª Vara do Trabalho de JPA –
retificado, nos autos, o endereço de STÉFANO RUBENS BEZERRA
DE ALMEIDA, pessoa jurídica.
TRT/13 (PB).
Após, proceda-se à citação de todos os reclamados, inclusive de
STÉFANO RUBENS BEZERRA DE ALMEIDA, pessoa jurídica, nos
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-83.2020.5.13.0002
AUTOR
EMERSON ANDRE ARAUJO
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
STEFANO RUBENS BEZERRA DE
ALMEIDA 09696681470
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ANDRE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165271
termos do despacho exarado ao Id. 64aa8ca.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2021.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCiv-0000292-59.2021.5.13.0002
IMPETRANTE
FERNANDA ISABEL ALBUQUERQUE
PIMENTA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)