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TRT13 16/04/2021 -Fl. 588 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 16/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3203/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Nesse sentido é que os termos do acordo apresentado devem ser

a homologação deste acordo, qualquer controvérsia em torno da

analisados sob essa ótica, sem, contudo, haver negligência quanto

existência ou não de vínculo empregatício.

ao aspecto formal.

7. As contribuições previdenciárias decorrentes do presente acordo,

Desse modo é que, a fim de sanar algumas irregularidades

em razão de se tratar de uma prestação de serviço correspondem a

verificadas no termo sob análise e, ao mesmo tempo, preservando a

importância de R$ 260,40, observado o valor pago ao autor, que

segurança das partes e a celeridade processual, apresento, a

deverão ser recolhidas pela reclamada até o dia 23.7.2021, por

seguir, uma proposta de texto substitutivo ao termo de acordo

meio de GPS, em favor da previdência social, até o 15º dia útil do

apresentado, preservando a vontade das partes, com os ajustes

mês subsequente ao pagamento do acordo, sob pena de execução.

necessários para garantir a obediência às normas legais.

8. Custas processuais, devidas pelo reclamado, no importe de R$

Dessa forma, a proposta de acordo apresentada pelo Juízo traz as

24,00, calculadas na base de dois por cento sobre o valor do

seguintes condições:

acordo, que deverão ser recolhidas pela reclamada até o dia

1. A empresa ZÉ FERRAGENS – COSMO ALVES DO

23.7.2021, sob pena de execução.

NASCIMENTO pagará a importância líquida e total de R$ 1.200,00

Concede-se às partes o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação,

(um mil e duzentos reais), sendo R$ 840,00 para o trabalhador e

sendo necessária a expressa concordância ao termo aqui

R$ 360,00 a título de honorários advocatícios para o advogado

apresentado para que o mesmo seja homologado por este Juízo.

do autor, em 3 (três) parcelas, conforme discriminado a seguir:

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

1ª parcela, no valor de R$ 400,00, até 23/4/2021, sendo R$ 280,00

qualquer das partes, devem os autos voltar-me conclusos para

para o reclamante e R$ 120,00 para o advogado do autor;

análise.

2ª parcela, no valor de R$ 400,00, até 12/5/2021, sendo R$ 280,00

Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,

para o reclamante e R$ 120,00 para o advogado do autor;

estarão regularmente intimadas do presente despacho para os

3ª parcela, no valor de R$ 400,00, até 14/6/2021, sendo R$ 280,00

devidos fins.

para o reclamante e R$ 120,00 para o advogado do autor;

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2021.

2. O pagamento do presente acordo deverá ser efetuado pela
empresa, devendo estar disponibilizado aos respectivos credores na

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

data e valores acima consignados, através de depósito judicial

Juiz do Trabalho Substituto

em relação aos valores destinados ao reclamante, ficando
desde já a liberação dos valores, e de depósitos na conta
corrente do advogado dr. PIETRO GALINDO SILVEIRA (CPF:
857.416.394-53), conta CORRENTE nº 1012977-4, agência: 1592,
do Banco Santander.
3. Devem os beneficiários dos valores, em havendo
descumprimento do acordo, comunicar ao Juízo o não pagamento

Processo Nº ATSum-0000073-34.2021.5.13.0006
AUTOR
DAMIAO LUIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COSMO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RAMON TOSCANO
SEBADELHE(OAB: 9841/PB)
RÉU
ZÉ FERRAGENS
ADVOGADO
RAMON TOSCANO
SEBADELHE(OAB: 9841/PB)

de sua respectiva parcela em até 10 (dez) dias úteis da data
definida para o pagamento, sob pena do Juízo dar por quitadas as
respectivas parcelas após o decurso do prazo aqui estabelecido.

Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LUIZ DE ALMEIDA

4. Caso não seja possível proceder aos depósitos em conta
bancária, deve a reclamada depositar as parcelas, nas datas
definidas neste termo, em conta judicial na Caixa Econômica

PODER JUDICIÁRIO

Federal - CEF, Ag. 4099, a ser aberta e estar à disposição deste

JUSTIÇA DO

Juízo, ficando desde já autorizada a liberação.
5. Cumprido o acordo, o(a) autor(a) dá geral e plena quitação pelo
objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada
multa de 100% em caso de inadimplência sobre parcela vencidas e
vincendas, obedecida a regra do artigo 891 da CLT.
6. Não houve o reconhecimento de vínculo de emprego por se tratar
de uma prestação de serviço autônomo, e as partes encerram, com

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc46cd2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição de acordo (ID. ed5983e) acostada pelas partes
apresentando os termos da composição a que chegaram a efeito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165469

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