3203/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Nesse sentido é que os termos do acordo apresentado devem ser
a homologação deste acordo, qualquer controvérsia em torno da
analisados sob essa ótica, sem, contudo, haver negligência quanto
existência ou não de vínculo empregatício.
ao aspecto formal.
7. As contribuições previdenciárias decorrentes do presente acordo,
Desse modo é que, a fim de sanar algumas irregularidades
em razão de se tratar de uma prestação de serviço correspondem a
verificadas no termo sob análise e, ao mesmo tempo, preservando a
importância de R$ 260,40, observado o valor pago ao autor, que
segurança das partes e a celeridade processual, apresento, a
deverão ser recolhidas pela reclamada até o dia 23.7.2021, por
seguir, uma proposta de texto substitutivo ao termo de acordo
meio de GPS, em favor da previdência social, até o 15º dia útil do
apresentado, preservando a vontade das partes, com os ajustes
mês subsequente ao pagamento do acordo, sob pena de execução.
necessários para garantir a obediência às normas legais.
8. Custas processuais, devidas pelo reclamado, no importe de R$
Dessa forma, a proposta de acordo apresentada pelo Juízo traz as
24,00, calculadas na base de dois por cento sobre o valor do
seguintes condições:
acordo, que deverão ser recolhidas pela reclamada até o dia
1. A empresa ZÉ FERRAGENS – COSMO ALVES DO
23.7.2021, sob pena de execução.
NASCIMENTO pagará a importância líquida e total de R$ 1.200,00
Concede-se às partes o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação,
(um mil e duzentos reais), sendo R$ 840,00 para o trabalhador e
sendo necessária a expressa concordância ao termo aqui
R$ 360,00 a título de honorários advocatícios para o advogado
apresentado para que o mesmo seja homologado por este Juízo.
do autor, em 3 (três) parcelas, conforme discriminado a seguir:
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
1ª parcela, no valor de R$ 400,00, até 23/4/2021, sendo R$ 280,00
qualquer das partes, devem os autos voltar-me conclusos para
para o reclamante e R$ 120,00 para o advogado do autor;
análise.
2ª parcela, no valor de R$ 400,00, até 12/5/2021, sendo R$ 280,00
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
para o reclamante e R$ 120,00 para o advogado do autor;
estarão regularmente intimadas do presente despacho para os
3ª parcela, no valor de R$ 400,00, até 14/6/2021, sendo R$ 280,00
devidos fins.
para o reclamante e R$ 120,00 para o advogado do autor;
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2021.
2. O pagamento do presente acordo deverá ser efetuado pela
empresa, devendo estar disponibilizado aos respectivos credores na
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
data e valores acima consignados, através de depósito judicial
Juiz do Trabalho Substituto
em relação aos valores destinados ao reclamante, ficando
desde já a liberação dos valores, e de depósitos na conta
corrente do advogado dr. PIETRO GALINDO SILVEIRA (CPF:
857.416.394-53), conta CORRENTE nº 1012977-4, agência: 1592,
do Banco Santander.
3. Devem os beneficiários dos valores, em havendo
descumprimento do acordo, comunicar ao Juízo o não pagamento
Processo Nº ATSum-0000073-34.2021.5.13.0006
AUTOR
DAMIAO LUIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COSMO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RAMON TOSCANO
SEBADELHE(OAB: 9841/PB)
RÉU
ZÉ FERRAGENS
ADVOGADO
RAMON TOSCANO
SEBADELHE(OAB: 9841/PB)
de sua respectiva parcela em até 10 (dez) dias úteis da data
definida para o pagamento, sob pena do Juízo dar por quitadas as
respectivas parcelas após o decurso do prazo aqui estabelecido.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LUIZ DE ALMEIDA
4. Caso não seja possível proceder aos depósitos em conta
bancária, deve a reclamada depositar as parcelas, nas datas
definidas neste termo, em conta judicial na Caixa Econômica
PODER JUDICIÁRIO
Federal - CEF, Ag. 4099, a ser aberta e estar à disposição deste
JUSTIÇA DO
Juízo, ficando desde já autorizada a liberação.
5. Cumprido o acordo, o(a) autor(a) dá geral e plena quitação pelo
objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada
multa de 100% em caso de inadimplência sobre parcela vencidas e
vincendas, obedecida a regra do artigo 891 da CLT.
6. Não houve o reconhecimento de vínculo de emprego por se tratar
de uma prestação de serviço autônomo, e as partes encerram, com
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc46cd2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição de acordo (ID. ed5983e) acostada pelas partes
apresentando os termos da composição a que chegaram a efeito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165469