3205/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Juiz do Trabalho Titular
271
[email protected], observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Processo Nº ATSum-0000894-75.2020.5.13.0005
AUTOR
EDVALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889abd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Publique-se no DJ-e.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000082-96.2021.5.13.0005
REQUERENTE
SIMONE PINTO ALVES
ADVOGADO
MATEUS DE SOUZA ALVES
CAVALCANTI(OAB: 26488/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO
LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
REQUERIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE PINTO ALVES
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
PODER JUDICIÁRIO
NORDESTE LTDA, ao pagamento, nos termos da fundamentação
JUSTIÇA DO
aEDVALDO DA SILVA TAVARES, o que consta nas planilhas
anexas, quanto aos títulos de: adicional de insalubridade, em grau
médio, apurado no período que vai de 03/12/2015 até a data do
INTIMAÇÃO
ajuizamento da demanda, com base no salário mínimo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f4f19e
historicamente vigente, mais reflexos nas parcelas de férias (mais
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1/3), 13o salários e FGTS (a ser depositado em conta vinculada,
AO ARQUIVO, com as cautelas de praxe.
sob pena de depósito em conta, mediante execução por quantia
Publique-se.
certa e ordem judicial).
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
Tudo consoante a fundamentação, que integra a presente decisão
como se nela estivesse transcrita, mais juros, correção monetária e
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
honorários advocatícios, na base de 5% sobre o valor bruto da
Juiz do Trabalho Titular
condenação liquidada. O reclamante também é devedor de
honorários advocatícios sucumbenciais, apurados na mesma base
acima deferida e sobre a resultante entre o valor apurado em
liquidação de sentença e aquilo postulado (CLT, art. 791-A, § 4o),
por desconto daquilo que perceber nestes autos, considerando o
entendimento do TST acerca da matéria.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$
1.600,00.
Processo Nº ATOrd-0000542-20.2020.5.13.0005
AUTOR
ERIKA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU
INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA ALVES DE SOUZA
Custas processuais, pela reclamada, na forma das planilhas
anexas.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: [email protected], com cópia para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165610
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO