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TRT13 20/04/2021 -Fl. 271 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 20/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3205/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Juiz do Trabalho Titular

271

[email protected], observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.

Processo Nº ATSum-0000894-75.2020.5.13.0005
AUTOR
EDVALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889abd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Publique-se no DJ-e.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000082-96.2021.5.13.0005
REQUERENTE
SIMONE PINTO ALVES
ADVOGADO
MATEUS DE SOUZA ALVES
CAVALCANTI(OAB: 26488/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO
LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
REQUERIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE PINTO ALVES

DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

PODER JUDICIÁRIO

NORDESTE LTDA, ao pagamento, nos termos da fundamentação

JUSTIÇA DO

aEDVALDO DA SILVA TAVARES, o que consta nas planilhas
anexas, quanto aos títulos de: adicional de insalubridade, em grau
médio, apurado no período que vai de 03/12/2015 até a data do

INTIMAÇÃO

ajuizamento da demanda, com base no salário mínimo

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f4f19e

historicamente vigente, mais reflexos nas parcelas de férias (mais

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

1/3), 13o salários e FGTS (a ser depositado em conta vinculada,

AO ARQUIVO, com as cautelas de praxe.

sob pena de depósito em conta, mediante execução por quantia

Publique-se.

certa e ordem judicial).

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.

Tudo consoante a fundamentação, que integra a presente decisão
como se nela estivesse transcrita, mais juros, correção monetária e

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

honorários advocatícios, na base de 5% sobre o valor bruto da

Juiz do Trabalho Titular

condenação liquidada. O reclamante também é devedor de
honorários advocatícios sucumbenciais, apurados na mesma base
acima deferida e sobre a resultante entre o valor apurado em
liquidação de sentença e aquilo postulado (CLT, art. 791-A, § 4o),
por desconto daquilo que perceber nestes autos, considerando o
entendimento do TST acerca da matéria.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$
1.600,00.

Processo Nº ATOrd-0000542-20.2020.5.13.0005
AUTOR
ERIKA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU
INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA ALVES DE SOUZA

Custas processuais, pela reclamada, na forma das planilhas
anexas.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: [email protected], com cópia para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165610

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

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